No que tange à edição de súmulas vinculantes e súmulas dos ...

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Q1243362 Direito Constitucional
No que tange à edição de súmulas vinculantes e súmulas dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
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Erro da B?

Carlos Felipe, o erro é que o STF precisa necessariamente publicar o teor da súmula, conforme Lei 11.417: Art. 2o, § 4º No prazo de 10 (dez) dias após a sessão em que editar, rever ou cancelar enunciado de súmula com efeito vinculante, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União, o enunciado respectivo.

Fundamento da alternativa "D" - CPC:  

Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

...

§ 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

...

GABARITO: D

Justificativa da "B": CPC: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

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