A responsabilidade penal da pessoa jurídica vem sendo adotad...
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Art. 225, § 3º CF- As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
bons estudos
a luta continua
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