Segundo a legislação do Município do Rio de Janeiro, os créd...

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Q364463 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Segundo a legislação do Município do Rio de Janeiro, os créditos tributários não pagos no vencimento ficam sujeitos, além das multas moratórias, aos juros moratórios mensais de:
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Gabarito Letra B

CTN Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês


bons estudos

CORRETA: OPÇÃO B. Porém...

Neste caso em particular deve-se conferir na Lei do respectivo município, pois, conforme diz o CTN: "Se a lei não dispuser de modo diverso".

Ou seja, ou juros de mora, calculados, pela regra, à taxa mensal de 1% podem variar caso uma lei municipal disponha em contrário. Fique atento.

Tendo em vista que a competência para legislar é concorrente, isso pode acontecer.

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