Segundo a legislação do Município do Rio de Janeiro, os créd...
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Gabarito Letra B
CTN Art. 161.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual
for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis
e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei
tributária.
§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês
bons estudos
CORRETA: OPÇÃO B. Porém...
Neste caso em particular deve-se conferir na Lei do respectivo município, pois, conforme diz o CTN: "Se a lei não dispuser de modo diverso".
Ou seja, ou juros de mora, calculados, pela regra, à taxa mensal de 1% podem variar caso uma lei municipal disponha em contrário. Fique atento.
Tendo em vista que a competência para legislar é concorrente, isso pode acontecer.
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