De acordo com a legislação vigente sobre crimes ambientais,...
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Gabarito: C
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
A) Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:
II - o crime é cometido:
b) no período de formação de vegetações;
B) Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
D) Art. 25. § 1 Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
Atenuantes BAR CO.CO
Baixo grau de instrução
ARrependimento
COmunicação às autoridades
COlaboração
a) Constitui crime contra a flora destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. A pena é reduzida (aumentada) de um terço a um sexto se o crime é cometido sobre floresta ainda em estado de formação. -> Art 42 e art. 53
b) Considera-se crime (infração) administrativo ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. -> Art 70
c) É circunstância que atenua a pena o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente. Art. 14, I
d) Os animais apreendidos serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, instituições científicas, culturais ou educacionais, fundações o. § 1ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados. Art. 25
Quanto à alternativa "D", acrescento:
Da Apreensão:
> Animais: serão prioritariamente liberados em seu habitat.
Se inviável, ou não recomendável, serão entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para a guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos especializados. Até lá (a entrega), o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam seu bem-estar físico.
> Produtos perecíveis ou madeiras: serão avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
> Produtos e subpprodutos da fauna não perecíveis: serão destruídos ou doados a instituições científicas, culutais ou educacionais;
> Instrumentos utilizados para a prática da infração: serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
Bons estudos.
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