À luz das Instruções Normativas n.º 1.234/2012 e n.º 2.110/2...
À luz das Instruções Normativas n.º 1.234/2012 e n.º 2.110/2022 da Receita Federal do Brasil, julgue o item subsequente.
Em caso de pagamentos efetuados por órgão federal em favor de pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços, com acréscimos de juros e multas por atraso no pagamento, a retenção do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), da COFINS e do PIS deverá incidir sobre o valor da nota fiscal, excluídos os referidos acréscimos.