Em projetos ambientais urbanos é importante o conhecimento ...
Com relação à obrigatoriedade de elaboração do Plano Diretor prevista nesse instrumento legal, analise os itens a seguir.
I. Cidade com 15 mil habitantes. II. Cidade integrante de área de especial interesse turístico. III. Cidade incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto.
Está correto o que se afirma em
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a obrigatoriedade da elaboração do Plano Diretor, conforme estipulado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). O plano diretor é um instrumento essencial para o planejamento urbano e ordenação do território dos municípios. A questão pede para identificar, entre as opções dadas, quais situações exigem obrigatoriamente a elaboração do Plano Diretor.
Fundamentação Legal:
A obrigatoriedade do Plano Diretor está prevista no artigo 41 do Estatuto da Cidade, que estabelece as condições para a sua elaboração. Vamos analisar cada item em relação a esse artigo.
Análise dos Itens:
I. Cidade com 15 mil habitantes: O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, conforme o inciso I do artigo 41. Portanto, a afirmação está incorreta.
II. Cidade integrante de área de especial interesse turístico: O inciso IV do artigo 41 estabelece que cidades em áreas de especial interesse turístico devem elaborar o Plano Diretor. Assim, esta afirmação está correta.
III. Cidade incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto: O inciso V do artigo 41 também exige o Plano Diretor para cidades em situações de risco de deslizamentos. Portanto, esta afirmação está correta.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D - II e III, apenas é a correta, pois ambas as situações descritas nos itens II e III estão em conformidade com as exigências do Estatuto da Cidade para a elaboração obrigatória do Plano Diretor.
Explanação sobre as Alternativas Incorretas:
A - I, apenas: Incorreta, pois a cidade com 15 mil habitantes não se enquadra nos critérios obrigatórios.
B - II, apenas: Incorreta, pois ignora a obrigatoriedade também presente no item III.
C - III, apenas: Incorreta, pois ignora a obrigatoriedade também presente no item II.
E - I, II e III: Incorreta, pois inclui o item I, que não é obrigatório.
Estratégia para Evitar Erros:
Ao resolver questões sobre planos diretores, sempre verifique o artigo 41 do Estatuto da Cidade e identifique quais situações realmente requerem a elaboração do plano. Fique atento ao número de habitantes e às condições específicas como áreas de risco ou interesse turístico.
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Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I - com mais de vinte mil habitantes;
II - integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III - onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal ;
IV - integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V - inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
§ 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
§ 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
§ 3o As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Gab. D
Complementando....
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
III - onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal ;
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
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