O princípio orçamentário o qual dispositivo estabelece que a...
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O princípio orçamentário que estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvando-se essa concessão à autorização para abertura de crédito suplementar e à contratação de operações de crédito, denomina-se **princípio da exclusividade**.
Este princípio está previsto no artigo 165, § 8º, da Constituição Federal de 1988:
"§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Portanto, o princípio orçamentário que responde à questão é o **princípio da exclusividade**.
Dizendo em palavras simples, o princípio da exclusividade significa que uma lei orçamentária só pode conter matéria orçamentária e nada mais.
Está previsto no art. 165, §8º, da CRFB: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
UNIDADE - O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas.
TOTALIDADE - possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.
A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual (Orçamento da União) será integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social; e, c) orçamento de investimentos das estatais.
Universalidade
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado .
Orçamento Bruto
Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
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