Para que fique configurada a responsabilidade civil objetiva...
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Vamos ver a qual a doutrina se posiciona nesse assunto. Para configuração da resposabilidade estatal é irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo, bastando que haja um prejuízo decorrente de ação ou omissão de agente público para que surja o dever de indenizar. Em regra, os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias a ordenamento jurídico.Todavia, há situações em que a Administração Pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, causa prejuizo a particulares. São danos decorrentes de atos lícitos e que também produzem dever de indenizar. Por exemplo, obras para asfaltamento de rua diminuindo a clientela de estabelecimento comercial.
Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, ed.2°, editora Saraiva.
1 - Responsabilidade Objetiva:
- Modalidade risco administrativo;
- somente danos ocasionados pela conduta comissiva da administração;
- Aplica-se a todas as P.J.D.Público, P.J.D.Privado (prestadora de serviço público), Pessoa privada delegatárias;
- Conduta lícita ou ilícita, dolosa ou culposa (em caso de dolo ou culpa cabe ação regressiva);
- Tem que haver nexo caual entre a conduta e o dano;
- Caso haja culpa exclusiva do particular, cabe à administração o ônus da prova;
- Não há necessidade de o agente público estar atuando no exercício das funções, bastando estar na qualidade de agente público. (Ex: policial no dia de folga tenta evitar um assalto e atira em cliente, causando-lhe, além de ferimentos, lucros cessantes por impossibilidade de trabalhar);
- Serão indenizados os usuários do serviço público e, igualmente, terceiros não usuários (Ex: ônibus público bate em carro particular);
- Abuso, arbitrariedade e ilegalidade por parte do agente não exclui a responsabilidade da administração.
- Pessoas ou objetos sob custódia do estado = Responsabilidade objetiva. (Ex: presidiários, alunos de escola pública, carro no depósito).
2- Responsabilidade subjetiva:
- Modalidade culpa administrativa (Falta do serviço; Mau funcionamento; Funcionamento retardado)
- Conduta omissiva da administração;
- ônus da prova ao particular afetado ( tem de provar o nexo causal entre a conduta omissiva do estado e o dano sofrido);
Bons estudos.
O Estado Responde OBJETIVAMENTE pelo danos que seus agentes causarem a terceiros, independentimente de dolo ou culpa, bastando apensa que se comprove o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do Estado e o dano sofrido pelo administrado;
O ônus da prova não cabe a vitima e sim ao estado, devendo a vitima apenas provar o nexo de causalidade.
Outra questão do cespe responde esta outra, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - PC-CE - Inspetor de Polícia - Civil Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade Civil do Estado;
A responsabilidade civil do Estado exige três requisitos para a sua configuração: ação atribuível ao Estado, dano causado a terceiros e nexo de causalidade
GABARITO: CERTA
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