Em janeiro de 2022, o Ministério Público do Estado Delta, ap...
De acordo com o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, após regular processo administrativo, não se justificando a imposição de penalidade mais grave, será aplicada à sociedade empresária Alfa a sanção administrativa de:
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Lei 14.133/21
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
(...)
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no art, 155, inciso I, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
Gabarito: A
Resumo das sanções contidas nos arts. 155 e 156 da Lei 14.133:
Advertência - Para inexecução parcial do contrato
Multa - Para qualquer das 12 infrações contidas no art. 155, variando entre 0,5 a 30% do contrato, podendo ser descontada do valor a ser pago pela administração. (§ 8º do 156)
Impedimento de licitar ou contratar - para infrações dos incisos II a VII do art. 155, por até 3 anos.
Inidoneidade para licitar ou contratar - de 3 a 6 anos
NLLC
Art. 156.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo (ADVERTÊNCIA) será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei (INEXECUÇÃO PARCIAL), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Sanções na 14.133
1. Multa de mora:
=>Para atraso injustificado
=>Não impede que a administração:
i) converta em multa compensatória;
ii) promova a extinção unilateral do contrato; e
iii) a aplicação cumulada de outras sanções
2. Por infrações administrativas:
2.1 Advertência
2.2 Multa:
0,5% a 30% do valor do contrato
Pode ser aplicada em conjunto com as demais sanções
Cabe contra qualquer infração.
2.3 Impedimento:
Licitar e contratar
Alcance: Ente federativo que aplicou
Prazo: Até 3 anos; e mínimo para reabilitação: 1 ano
2.4 Declaração de inidoneidade:
Licitar e contratar
Alcance: Todos os entes federativos
Prazo: De 3 a 6 anos
Mínimo para reabilitação: 3 anos
NLL (14.133/21) não tem penalidade "CENSURA".
Se liga.
Bons estudos.
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