Em janeiro de 2022, o Ministério Público do Estado Delta, ap...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: MPE-SC Prova: FGV - 2022 - MPE-SC - Analista em Administração |
Q1933503 Direito Administrativo
Em janeiro de 2022, o Ministério Público do Estado Delta, após processo licitatório, contratou a sociedade empresária Alfa para prestação de serviços de dedetização do edifício sede da instituição. Ocorre que a sociedade empresária Alfa deu causa à inexecução parcial do contrato.
De acordo com o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, após regular processo administrativo, não se justificando a imposição de penalidade mais grave, será aplicada à sociedade empresária Alfa a sanção administrativa de:
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Lei 14.133/21

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

(...)

§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no art, 155, inciso I, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

Gabarito: A

Resumo das sanções contidas nos arts. 155 e 156 da Lei 14.133:

Advertência - Para inexecução parcial do contrato

Multa - Para qualquer das 12 infrações contidas no art. 155, variando entre 0,5 a 30% do contrato, podendo ser descontada do valor a ser pago pela administração. (§ 8º do 156)

Impedimento de licitar ou contratar - para infrações dos incisos II a VII do art. 155, por até 3 anos.

Inidoneidade para licitar ou contratar - de 3 a 6 anos

NLLC

Art. 156. 

§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo (ADVERTÊNCIA) será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei (INEXECUÇÃO PARCIAL), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

Sanções na 14.133

1. Multa de mora:

=>Para atraso injustificado

=>Não impede que a administração:

i) converta em multa compensatória;

ii) promova a extinção unilateral do contrato; e

iii) a aplicação cumulada de outras sanções

 

2. Por infrações administrativas:

2.1 Advertência

2.2 Multa:

0,5% a 30% do valor do contrato

Pode ser aplicada em conjunto com as demais sanções

Cabe contra qualquer infração.

 

2.3 Impedimento:

Licitar e contratar

Alcance: Ente federativo que aplicou

Prazo: Até 3 anos; e mínimo para reabilitação: 1 ano

 

2.4 Declaração de inidoneidade:

Licitar e contratar

Alcance: Todos os entes federativos

Prazo: De 3 a 6 anos

Mínimo para reabilitação: 3 anos

 

NLL (14.133/21) não tem penalidade "CENSURA".

Se liga.

Bons estudos.

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