Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. De ...
I . deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato controverso;
II. alterar a verdade dos fatos;
III. opuser resistência justificada ao andamento do processo
IV. proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
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Para resolver a questão proposta, é necessário compreender o conceito de litigância de má-fé no âmbito do Código de Processo Civil de 1973. A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes, ou ambas, atuam no processo judicial de forma desleal, com o intuito de prejudicar a parte adversária ou de atrasar a resolução do litígio.
De acordo com o art. 17 do CPC de 1973, reputa-se litigante de má-fé aquele que:
- Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
- Alterar a verdade dos fatos;
- Usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
- Opor resistência injustificada ao andamento do processo;
- Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
- Provocar incidentes manifestamente infundados;
- Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Agora, analisando as assertivas apresentadas:
I. Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato controverso: Esta assertiva está incorreta. A litigância de má-fé ocorre quando a pretensão ou defesa é contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, não controverso.
II. Alterar a verdade dos fatos: Esta assertiva está correta. Alterar a verdade dos fatos é um comportamento típico de litigância de má-fé.
III. Opor resistência justificada ao andamento do processo: Esta assertiva está incorreta. A resistência ao andamento do processo deve ser injustificada para caracterizar má-fé.
IV. Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo: Esta assertiva está correta. Proceder de modo temerário é considerado litigância de má-fé segundo o CPC.
Portanto, a alternativa D - Apenas II e IV é a correta.
Exemplo prático: Imagine que uma parte, sabendo que um contrato assinado já foi cumprido, resolve alegar o não cumprimento desse contrato em juízo, alterando a verdade dos fatos. Este comportamento configura litigância de má-fé.
Como evitar pegadinhas: Preste atenção aos termos como "incontroverso" e "injustificada", que são cruciais para a correta interpretação do que constitui má-fé.
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Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele
que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou
fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do
processo;
Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.
Essa banca não se dá ao trabalho de elaborar alternativas...só cortar sílabas.
Segundo o NCPC, todas as alternativas estão corretas. Vejamos:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
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