Com o objetivo de contribuir para a responsabilidade na gest...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: MPE-SC Prova: FGV - 2022 - MPE-SC - Analista em Administração |
Q1933521 Administração Financeira e Orçamentária
Com o objetivo de contribuir para a responsabilidade na gestão fiscal, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu o mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira, com regras específicas.
Ao avaliar a adoção desse mecanismo, um gestor deve considerar que:
Alternativas

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O tema central da questão é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar nº 101 de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Um dos principais mecanismos abordados pela LRF é a limitação de empenho e movimentação financeira, que é uma espécie de 'freio' nos gastos públicos para assegurar que as metas fiscais sejam respeitadas.

Alternativa correta: C

A alternativa C afirma que "as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida não serão objeto de limitação de empenho". Essa afirmação está correta, pois, de acordo com a LRF, as despesas com o serviço da dívida são prioritárias e, portanto, não podem ser limitadas para assegurar o pagamento dos compromissos financeiros assumidos pelo ente público.

Análise das alternativas incorretas:

A - A verificação da compatibilidade entre a realização da receita e as metas fiscais deve ser feita bimestralmente, não a cada quadrimestre. Essa verificação frequente permite ajustes mais rápidos na execução do orçamento.

B - Não há um prazo específico de sessenta dias para adoção de providências após a verificação das metas fiscais. As ações devem ser tomadas conforme as avaliações para o cumprimento das metas, mas tal prazo não está descrito na LRF dessa forma.

D - As propostas de limitação de empenho e movimentação financeira não necessitam ser submetidas à audiência pública. A lei exige transparência, mas esse processo específico não requer audiência pública.

E - O restabelecimento parcial da receita prevista pode sim implicar na recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, ao passo que a recuperação da receita sinaliza uma melhora no cumprimento das metas fiscais.

Compreender essas normas é fundamental para qualquer gestor público, pois o correto manejo e entendimento da LRF garantem a saúde financeira dos entes federativos e evitam penalizações por descumprimento das regras fiscais.

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LRF → Art 9º→ § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. 

Letra A: a compatibilidade da entre as receitas e despesas será revista a cada BIMESTRE

Letra B: As providências serão tomadas IMEDIATAMENTE

Letra C: CORRETA.

Letra D: Não há essa previsão legal

Letra E: O restabelecimento da receita prevista implica em recomposição PROPOSICIONAL das dotações.

LRF

a) Art. 8° Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

b) Art. 8° Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

c) GABARITO Art. 8° § 2° Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

d) Não existe essa previsão.

e) Art. 8° § 1° No caso de reestabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

Obrigada!

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