A Constituição Federal do Brasil assegura inviolabilidade d...
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[GAB B - CORRETO]
Art 29 XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do MUNICÍPIO, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
CUIDADO:
- Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
GABARITO: LETRA B
Na esfera municipal, vale a exigência prevista no art. 29, XIII, da Constituição, segundo o qual a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairro, por meio de manifestação de, pelo menos 5% do eleitorado.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[...]
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
A explicação para o percentual maior seria o fato de a maioria dos Municípios brasileiros não ser tão grande. Assim, 1% de pouca coisa daria quase nada.
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