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Ano: 2025 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Provas: CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia (Civil) | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: História | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Cardiologia) |
Q3256726 Direito Constitucional

Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e a doutrina e jurisprudência correlatas, julgue o item a seguir.


As normas constitucionais definidoras dos direitos e deveres individuais e coletivos têm aplicação imediata. 

Alternativas

Comentários

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Significa que não dependem de atuação legislativa para serem válidas. 

Exceção:

A Constituição poderá exigir norma regulamentadora para que certos direitos fundamentais possam ser plenamente exercidos, isto é, para que eles possam produzir todos os seus efeitos essenciais.

Artigo 5º, § 1º:

A Constituição Brasileira estabelece que as normas que definem os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, o que significa que não reflete de uma lei complementar para serem aplicadas.

Apesar da regra geral da aplicação imediata, há propostas, como quando a Constituição remete a concretização do direito ao legislador, ou quando a norma não possui elementos mínimos para garantir a sua aplicabilidade.  ESPERO TER AJUDADO?

CF

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5°...

§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

Texto da questão:

As normas constitucionais definidoras dos direitos e deveres individuais e coletivos têm aplicação imediata.

Aplicação sim, aplicabilidade nem sempre. O CESPE já cobrou isso.

São normas de eficácia plena e contida sendo imediatas e diretas, além de respectivamente serem integral e não integral

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