É requisito do ato administrativo:
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Vamos analisar a questão sobre os requisitos do ato administrativo. O tema central é compreender quais são os elementos essenciais que compõem um ato administrativo válido.
Alternativa Correta: B - Competência
Justificativa: A competência é um dos requisitos fundamentais do ato administrativo. Ela refere-se à atribuição legal que um agente público possui para praticar determinado ato. Este requisito é essencial porque garante que o ato seja praticado por quem tem a autoridade legal para fazê-lo. A competência é derivada da lei e é intransferível, salvo exceções previstas legalmente, como delegação e avocação. Este conceito está embasado na doutrina de Direito Administrativo e é frequentemente abordado em diversas leis e regulamentos que definem as atribuições dos órgãos e agentes públicos.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A - Imperatividade: Este é um atributo, não um requisito, dos atos administrativos. A imperatividade é a característica que permite ao ato administrativo impor obrigações aos administrados, independentemente de sua concordância. Contudo, não é considerado um requisito para a existência do ato.
C - Exigibilidade: Semelhante à imperatividade, a exigibilidade é um atributo dos atos administrativos, que refere-se à possibilidade de a Administração Pública exigir o cumprimento do ato sem necessidade de intervenção judicial. Novamente, não é um requisito essencial.
D - Autoexecutoriedade: Este é outro atributo dos atos administrativos. A autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente suas decisões, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Assim como os anteriores, não é um requisito essencial.
Estratégia para resolução: Ao enfrentar questões sobre atos administrativos, é crucial diferenciar entre requisitos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) e atributos (imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade). Memorizar essa distinção ajudará na resolução de questões semelhantes.
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O ato administrativo tem cinco requisitos básicos, que são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
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