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Ano: 2025 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Provas: CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia (Civil) | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: História | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Cardiologia) |
Q3256732 Direito Constitucional

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É competência privativa do STF propor a criação de novas varas judiciárias nos âmbitos federal e estadual.

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LEGISLAÇÅO

Art. 96 da Constituição Federal, de 1988

Art. 96. Compete privativamente:

I - aos tribunais:

d) propor a criação de novas varas judiciárias;

ERRADO:

Compete aos tribunais

AVANTEE

⏳ GABARITO – “ERRADO” ⚖️

Comentário:

A assertiva está "ERRADA", pois, conforme o art. 96, I, alínea “d”, da CF/88, a competência para propor a criação de novas varas judiciárias não é privativa do STF, mas sim, dos próprios tribunais, no âmbito de suas respectivas jurisdições.

“Art. 96. Compete privativamente:

I - aos tribunais:

[...]

d) propor a criação de novas varas judiciárias;”

Dessa forma, cada tribunal, conforme sua competência jurisdicional, possui competência privativa para propor ao respectivo Poder Legislativo a criação de novas varas.

Por fim, temos que o próprio art. 96, II, trata de outras competências privativas do STF e dos Tribunais Superiores, mas não trata da criação de varas judiciárias, demonstrando que esta é função dos tribunais da jurisdição de primeiro grau.



Art. 96. Compete privativamente:

I - aos tribunais:

(...)

d) propor a criação de novas varas judiciárias;

Apegue-se, acima de tudo, a lei seca!

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