Julgue o item subsequente, referente ao Poder Judiciário. É...
Julgue o item subsequente, referente ao Poder Judiciário.
É competência privativa do STF propor a criação de novas varas judiciárias nos âmbitos federal e estadual.
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LEGISLAÇÅO
Art. 96 da Constituição Federal, de 1988
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
ERRADO:
Compete aos tribunais
AVANTEE
⏳ GABARITO – “ERRADO” ⚖️
Comentário:
A assertiva está "ERRADA", pois, conforme o art. 96, I, alínea “d”, da CF/88, a competência para propor a criação de novas varas judiciárias não é privativa do STF, mas sim, dos próprios tribunais, no âmbito de suas respectivas jurisdições.
“Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
[...]
d) propor a criação de novas varas judiciárias;”
Dessa forma, cada tribunal, conforme sua competência jurisdicional, possui competência privativa para propor ao respectivo Poder Legislativo a criação de novas varas.
Por fim, temos que o próprio art. 96, II, trata de outras competências privativas do STF e dos Tribunais Superiores, mas não trata da criação de varas judiciárias, demonstrando que esta é função dos tribunais da jurisdição de primeiro grau.
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
(...)
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
Apegue-se, acima de tudo, a lei seca!
ERRADO
LEGISLAÇÅO
Constituição Federal (1988)
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
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