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Q3256733 Direito Constitucional

Julgue o item subsequente, referente ao Poder Judiciário.  


A promoção de magistrados, de entrância para entrância, obedece, alternadamente, à antiguidade e ao mérito.

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GABARITO: CERTO

CRFB/88

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

(...)

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

Exatamente a literalidade da lei:

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

(...)

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

⏳ GABARITO – “CERTO” ⚖️

Comentário:

A assertiva está "CORRETA", pois, conforme dispõe o art. 93, inciso II, da CF/88, a promoção de magistrados, de entrância para entrância, deve ocorrer alternadamente por antiguidade e por merecimento.

“Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

[...]

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;”

se a Cebraspe considera mérito como sinônimo de merecimento, está correta.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e as normas relativas à carreira da magistratura, a promoção de magistrados de uma entrância para outra obedece, de fato, ao critério alternado de antiguidade e mérito.

O critério de antiguidade dá preferência ao juiz que tem maior tempo de serviço, enquanto o critério de mérito leva em consideração a competência e o desempenho do magistrado em sua função.

O procedimento de alternância entre esses dois critérios visa garantir uma promoção justa e equilibrada, reconhecendo tanto a experiência (antiguidade) quanto a qualidade do trabalho (mérito) dos magistrados.

CERTO

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