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Q3256734 Direito Constitucional

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Cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho regular os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira da magistratura do trabalho.

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salvo engano é da ENAMAT (Escola nacional de formação e aperfeiçoamento da Magistratura do Trabalho...)

ART. 111-A

§ 2º. FUNCIONARÃO JUNTO ao TST:

I. a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

II. o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de 1º e 2° graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

A competência para regular os cursos oficiais de ingresso e promoção na carreira da magistratura do trabalho é da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), que funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme previsto no artigo 111-A, § 2º, I da Constituição Federal.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) tem outras atribuições, como a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, mas não a de regular os cursos de formação de magistrados.

ENAMAT

ENAMAT ➝ Cursos oficiais para ingresso e formação na carreira.

CSJT ➝ Supervisão.

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