Julgue o item subsequente, referente ao Poder Judiciário. O...
Julgue o item subsequente, referente ao Poder Judiciário.
Os candidatos a ministro do STF são de livre indicação do presidente da República, a quem compete privativamente nomeá-los após aprovação pelo Senado Federal.
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lembrando que a maioria é absoluta
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
INDICAÇÃO (Escolha do PR)
APROVAÇÃO (Sabatina no SF)
NOMEAÇÃO (PR)
Depois que o Senado aprova é que o Presidente nomeia.
Dúvidas da minha cabeça: O PR poderia deixar de nomear após a sabatina? Poderia escolher outro nome para nova sabatina?
''livre indicação''. Com todo respeito, a indicação não é livre, já que se submete a requisitos constitucionais...idade, etc
A INDICAÇÃO NÃO É LIVRE. ELE NÃO PODE NOMEAR O ZEZINHO DA ESQUINA. ALÉM DO CRITÉRIO ETÁRIO, O MINISTRO TEM QUE TER NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA.
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