Julgue o seguinte item, acerca de organização administrativa...

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Ano: 2025 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Provas: CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia (Civil) | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: História | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Cardiologia) |
Q3256739 Direito Administrativo

Julgue o seguinte item, acerca de organização administrativa, atos administrativos, poderes administrativos, agentes públicos e licitações.


Define-se como revogação a extinção, com efeitos ex nunc, de um ato administrativo legal que se tornou inoportuno ou inconveniente.

Alternativas

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Certo!

Súmula 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Anulação (Testa) Ex-Tunc

Revogação (Nuca) Ex-Nunc

Dica: dá um tapa na sua testa e diga: anulação; dá outro tapa, mas agora na nuca, e diga: revogação.

Com o tapa na testa você vai para trás, ou seja, RETROAGE(ex tunc). Com o tapa na nuca você vai para frente, ou seja, NÃO RETROAGE (ex nunc).

Você vai memorizar, acredite!

Certo

REVOGAÇÃO: ato INOPORTUNO, INCOVENIENTE (produz efeitos ex nunc);

ANULAÇÃO: ato INVÁLIDO, ILEGAL (produz efeitos ex tunc);

Revogação= Atos Discricionários

  • inconveniência/ inoportunidade.
  • ato válido e eficaz, mérito (conv/oport).
  • competência – próprio órgão que praticou o ato.
  • Administração (de ofício/ provocada).
  • Judiciário → analisa apenas legalidade (mérito X)
  • Ex-Nunc (efeitos prospectivos).

prazo → qualquer tempo, preservando o direito adquirido.

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