A respeito do processo administrativo federal, consoante a L...
A respeito do processo administrativo federal, consoante a Lei n.º 9.784/1999, ao controle da administração pública, à responsabilidade civil do Estado, ao acesso à informação e ao previsto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item a seguir.
A decisão coordenada não é aplicável aos processos administrativos de licitação nem àqueles relacionados ao poder sancionador.
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Lei 9.784/99, art. 49- A:
§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
GAB: Correto.
Lei 9.784/99, art. 49- A:
Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
A decisão coordenada é uma técnica de concertação administrativa que visa simplificar o processo administrativo. É uma alternativa ao modelo sequencial ordinário, e é útil para abreviar a oitiva e a decisão administrativa.
A decisão coordenada é adotada quando:
- Há discordância entre setores envolvidos
- O assunto tiver relevância para atuação conjunta de vários órgãos
- Houver consenso entre as partes de órgãos distintos que busquem a celeridade do processo administrativo decisório
A decisão coordenada obedece aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência.
PMAL/2025
SERTÃO!!!
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