Em recente mudança na Lei de Introdução às Normas do Direito...
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Para resolver a questão proposta sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), precisamos primeiramente entender que as alternativas estão relacionadas a mudanças introduzidas pela Lei nº 13.655/2018, que alterou a LINDB, incluindo dispositivos voltados à Administração Pública.
Tema central: O foco está na segurança jurídica, na interpretação e aplicação das normas administrativas, considerando as consequências práticas e a necessidade de decisões motivadas.
Alternativa Correta: B
A alternativa B afirma que as autoridades públicas devem buscar aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas através de instrumentos como regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, que têm caráter vinculante até revisão posterior. Este posicionamento está em conformidade com o artigo 30 da LINDB, que reforça a importância da segurança jurídica e da previsibilidade das decisões administrativas.
Exemplo Prático: Imagine que uma prefeitura emite uma súmula administrativa detalhando como deve ser feita a licitação pública para a compra de materiais escolares. Essa súmula, enquanto não revisada, tem caráter vinculante e deve ser seguida pelos órgãos da administração municipal.
Por que as outras alternativas estão erradas?
A - Embora a motivação das decisões e a consideração das consequências práticas sejam realmente importantes, a alternativa incorretamente exclui a esfera controladora, que também deve seguir essas diretrizes.
C - Esta alternativa contém um erro ao afirmar que a consideração dos obstáculos do gestor deve ocorrer em prejuízo dos direitos dos administrados, o que contraria o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade nas decisões administrativas.
D - A alternativa sugere que o administrador deve prescindir de regime de transição, o que é incorreto, pois as mudanças devem respeitar o princípio da segurança jurídica e a transição equilibrada de normas.
E - Esta opção falha ao afirmar que mudanças posteriores de orientação podem invalidar situações já constituídas, o que seria contrário à proteção da confiança legítima dos administrados e à segurança jurídica, ambos princípios fundamentais na LINDB.
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Correta: Letra B
Art 30 - As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.”
Fonte: Lei
GAB.: B
A) Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
B) Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
C) Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
§ 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
D) Princípio da indisponibilidade do interesse público: O interesse público não se encontra à livre disposição do administrador ou de quem quer que seja.
E) Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.
gabarito B
Eu acerto as questões de advogado, promotor, juiz nível de 40k, 50k mensal,,,, e erro as da prefeitura para cargos que lhe pagam R$500,00 por mês kkk
Acontece com vocês também ou é so comigo rsrs
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