Sobre os Juizados Especiais Criminais (Lei n o9.099/95), po...
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Art. 69.(LEI 9099/95)
A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, AS CONTRAVENÇÕES PENAIS E OS CRIMES a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
LETRA A CORRETA Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima
a) Correta
b) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
c) Exceto para crimes militares
d) Poderá. Não poderá fazer jus da transação penal ou sursis processual.
e) Delitos com pena máxima inferior a 2 anos e contravenções.
Questao muito boa!
Ouvi no noticiario ontem mesmo, que essa mudança ja esta sendo discutida na camara, pois o cara mata depois de 48 horas se apresenta e ai espera o processo em liberadade
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