Analise as afirmativas a seguir: I. À luz da Lei Compleme...
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Vamos analisar as assertivas.
I. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, II, da LRF:
“ Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...]
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios".
II. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 25 da LRF:
“Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".
III. ERRADO. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define o refinanciamento da dívida mobiliária COMO A EMISSÃO de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária. É o que determina o art. 29, V, da LRF:
“ Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...]
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária".
Logo, apenas duas afirmativas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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Gabarito: C
I. À luz da Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de dívida pública mobiliária refere-se à dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, estados e municípios.
CORRETO.
É o que diz o inciso II do Art. 29 da LC 101/00:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
II. Para efeito da Lei Complementar nº 101, de 2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
CORRETO.
É o que diz o Art. 25 da LC 101/00:
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
III. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define o refinanciamento da dívida mobiliária como a não emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária.
ERRADO.
Segundo o Art. 29, V da LC 101/00:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>
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