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Q1672927 Direito Financeiro
Analise as afirmativas a seguir: I. À luz da Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de dívida pública mobiliária refere-se à dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, estados e municípios. II. Para efeito da Lei Complementar nº 101, de 2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. III. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define o refinanciamento da dívida mobiliária como a não emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária.
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

 
Vamos analisar as assertivas.

I. CORRETO.  Trata-se da literalidade do art. 29, II, da LRF:

“ Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...]
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios".

 
II. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 25 da LRF:

“Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".

III. ERRADO. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define o refinanciamento da dívida mobiliária COMO A EMISSÃO de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária.  É o que determina o art. 29, V, da LRF:

“ Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...]
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária".

Logo, apenas duas afirmativas estão corretas.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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Gabarito: C

I. À luz da Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de dívida pública mobiliária refere-se à dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, estados e municípios.

CORRETO.

É o que diz o inciso II do Art. 29 da LC 101/00:

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

II. Para efeito da Lei Complementar nº 101, de 2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

CORRETO.

É o que diz o Art. 25 da LC 101/00:

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

III. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define o refinanciamento da dívida mobiliária como a não emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária.

ERRADO.

Segundo o Art. 29, V da LC 101/00:

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>

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