No tocante aos direitos e garantias fundamentais, julgue o ...
O direito à liberdade de expressão representa um dos fundamentos do Estado democrático de direito e não pode ser restringido por meio de censura estatal, salvo a praticada em sede jurisdicional
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Dito isso, a frase presente na questão parece ter sido retirada da Rcl 18.566-MC/SP, julgada pelo STF em 2014. Nesse caso concreto, o relator Ministro Celso de Mello, afirma que o direito à liberdade de expressão não pode ser restringido por meio de censura estatal, ainda que determinada em sede jurisdicional. Contudo, esta decisão é proveniente da análise de um caso concreto e não uma regra geral e absoluta do direito brasileiro.
RESPOSTA: Errado
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CF
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Na verdade, à liberdade de expressão não constitui um dos fundamentos do Estado democrático de direito. Os fundamentos encontram-se delineados no art. 1º da CF.
O erro se encontra no final, o direito à liberdade de expressão representa SIM um dos fundamentos do Estado democrático de direito, ele REPRESENTA a dignidade da pessoa humana. Diferentemente seria se a questão falasse: "o direito à liberdade de expressão É UM DOS FUNDAMENTOS".
O erro se encontra na afirmativa geral de: "não pode ser restringido por meio de censura estatal".
No Brasil a liberdade de expressão é plena e não se admite censura mesmo que jurisdicional, embora seja comum ocorrer. O que é possível é a reparação de danos pelo abuso deste direito fundamental.
A
liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos
fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de
direito e que não pode ser restringida pelo exercício
ilegítimo da censura estatal, ainda que praticada em sede
jurisdicional.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/informativo-tribunal,informativo-767-do-stf-2014,52021.html
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