A alternativa correta correspondente à competência legislat...
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Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
Competências comuns né? Aff, que questão chula
Pessoal, por mais que pareça estranho, o gabarito está correto: LETRA B
Isso porque existe na CF/88 uma hipótese excepcional de competência legislativa concorrente (isso mesmo, concorrente e não competência comum) municipal prevista no art. 219-B, §2º, vejam:
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Essa, portanto, é uma exceção à regra do art. 24/CF de que o Município não possui competência legislativa concorrente.
CF/88
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.
Não, o gabarito não está correto por que não existe competência legislativa concorrente com os Municípios. Existe, por sua vez, competência material concorrente.
ps: não tentem justificar erros
#Pas
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