A alternativa correta correspondente à competência legislat...

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Q991392 Direito Constitucional
A alternativa correta correspondente à competência legislativa vertical concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios, esculpida na Carta Constitucional de 1988 é:
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Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

Competências comuns né? Aff, que questão chula

Pessoal, por mais que pareça estranho, o gabarito está correto: LETRA B

Isso porque existe na CF/88 uma hipótese excepcional de competência legislativa concorrente (isso mesmo, concorrente e não competência comum) municipal prevista no art. 219-B, §2º, vejam:

Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

Essa, portanto, é uma exceção à regra do art. 24/CF de que o Município não possui competência legislativa concorrente.

CF/88

Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.       

       § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.          

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.  

Não, o gabarito não está correto por que não existe competência legislativa concorrente com os Municípios. Existe, por sua vez, competência material concorrente.

ps: não tentem justificar erros

#Pas

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