Para a realização do EIA/RIMA, o empreendedor deve contratar...

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Q149348 Direito Ambiental
A respeito do EIA/RIMA, julgue os próximos itens.

Para a realização do EIA/RIMA, o empreendedor deve contratar equipe multidisciplinar habilitada e independente, a qual será responsável tecnicamente pelos resultados do estudo.
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Art 7.º O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.

Fonte: 
RESOLUÇÃO CONAMA N° 001 de 23.01.86 EIA/RIMA
Importante lembrar que poderá também haver responsabilidade civil, administrativa e penal do responsável pela elaboração do EIA, bem como do empreendedor, nos termos do art. 11, § único, da resolução n. 237/97, do CONAMA:

"Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. 
Parágrafo único. O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais."

 
A questão da independência, a meu ver, não é mais exigida ante a revogação do art. 7º da resolução n. 1/86 pela resolução n. 237/97 do CONAMA, segundo Bessa Antunes isso significa que a equipe pode ser dependente do proponente, mas não a isenta de ser imparcial.

PRa mim o gabarito esta errado...

Questão desatualizada! 

Desatualizada!!

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