Quanto à execução no âmbito da Lei 9.099/95, que d...
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§ 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
§ 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.
§ 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior.
§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
a) Valerá como título judicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.
Art. 57 Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público
c) Na audiência realizada na execução de título extrajudicial, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com a efetivação da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.
Art. 53 § 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.
d) Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, com o arquivamento dos documentos.
Art. 53 § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Desistir jamais!!!
§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
E NÃO ARQUIVANDO OS DOCUEMENTOS.
O item"a" está incorreto, uma vez que segundo o art. 57, §Ú, da Lei9.099/95, o acordo celebrado pelas partes por instrumento escrito
e referendado pelo órgão competente do Ministério Público, valerácomo título extrajudicial e não judicial.
O item "b" está correto, conformeliteralidade do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95.
O item "c"está incorreto, uma vez que na execução de título executivo extrajudicial peloJEC, segundo o art. 53, §2º da Lei 9.099/95, na audiência de conciliação,sempre que possível, deverá ser dispensada a alienação judicial do bem.
O item"d" está incorreto, pois segundo o art. 53, §4º, se não forencontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo seráimediatamente extinto, com a devolução dos documentos ao autor.
A resposta correta életra "b".
O item"a" está incorreto, uma vez que segundo o art. 57, §Ú, da Lei9.099/95, o acordo celebrado pelas partes por instrumento escrito
e referendado pelo órgão competente do Ministério Público, valerácomo título extrajudicial e não judicial.
O item "b" está correto, conformeliteralidade do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95.
O item "c"está incorreto, uma vez que na execução de título executivo extrajudicial peloJEC, segundo o art. 53, §2º da Lei 9.099/95, na audiência de conciliação,sempre que possível, deverá ser dispensada a alienação judicial do bem.
O item"d" está incorreto, pois segundo o art. 53, §4º, se não forencontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo seráimediatamente extinto, com a devolução dos documentos ao autor.
A resposta correta életra "b".
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