O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação...

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Q2002646 Direito Tributário
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Assinale, a seguir, alternativa que indica tributo cujo recolhimento NÃO é abrangido pelo regime do Simples Nacional:
Alternativas

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Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a lista de imposto do Simples Nacional recolhidos mensalmente são:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Contribuição para o PIS/Pasep

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

ALTERNATIVA A

FGTS não é TRIBUTO!!!

Súmula 353 STJ “As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS”.

A contribuição para o FGTS não tem natureza tributária. Sua sede está no artigo 165, XIII, da Constituição Federal. É garantia de índole social (STJ)

"Mas Deus prova o seu amor para conosco, em que Jesus Cristo morreu por nós, sendo nós ainda pecadores, a fim de que todo aquele que em seu coração crer que ele existe e invocar o seu nome, terá a vida eterna" (RM 5:8)

FGTS NÃO É TRIBUTO

Tributos não incluídos na Lei do Simples Nacional.

I – IOF

II – I.I

III – IE

IV – ITR

V, VI e XI – IR:

a) relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

b) relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

c) Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas (IRPF);

VII –CPMF -> Já extinta, mas continua na literalidade.

VIII – FGTS -> Não é considerado um tributo

IX e X- Contribuição para manutenção da Seguridade Social:

a) relativa ao trabalhador;

b) relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

XII – PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

XIII – ICMS devido:

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