O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação...
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Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a lista de imposto do Simples Nacional recolhidos mensalmente são:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
ALTERNATIVA A
FGTS não é TRIBUTO!!!
Súmula 353 STJ “As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS”.
A contribuição para o FGTS não tem natureza tributária. Sua sede está no artigo 165, XIII, da Constituição Federal. É garantia de índole social (STJ)
"Mas Deus prova o seu amor para conosco, em que Jesus Cristo morreu por nós, sendo nós ainda pecadores, a fim de que todo aquele que em seu coração crer que ele existe e invocar o seu nome, terá a vida eterna" (RM 5:8)
FGTS NÃO É TRIBUTO
Tributos não incluídos na Lei do Simples Nacional.
I – IOF
II – I.I
III – IE
IV – ITR
V, VI e XI – IR:
a) relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
b) relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
c) Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas (IRPF);
VII –CPMF -> Já extinta, mas continua na literalidade.
VIII – FGTS -> Não é considerado um tributo
IX e X- Contribuição para manutenção da Seguridade Social:
a) relativa ao trabalhador;
b) relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
XII – PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
XIII – ICMS devido:
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