Empregado de uma empresa mercantil emitiu nota fiscal de uma...

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Q60134 Direito Tributário
Empregado de uma empresa mercantil emitiu nota fiscal de uma operação comercial, destacando o valor do tributo devido em patamar inferior ao que seria correto, em virtude da aplicação equivocada de percentual inferior ao estabelecido pelo fisco. Em função disso, foi lavrado auto de infração contra a empresa e se impôs o pagamento do valor do tributo somado à multa e penalidades cabíveis para o caso. Tal fato foi notificado ao sóciogerente responsável pela administração da empresa, que se dirigiu para o fisco, declarou e pagou apenas o tributo devido, sem incluir os valores da multa e das penalidades que foram aplicadas.

Com base nessa situação, assinale a opção correta.
Alternativas

Comentários

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Acerca da denúncia espontânea, dispõe o CTN:

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

 

Não seria caso de responsabilidade pessoal do empregado??

Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações
tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato
social ou estatutos:
I - as pessoas referidas no artigo anterior;(*)
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

Eu sei que a alternativa E está errada pois diz "independentemente da situação"
Mas, como o sócio vai pagar um tributo se é responsabilidade pessoal do empregado?
ou não é?

Alguém pode esclarecer?
:S
Concordo com você Patricia. Entretanto, o diretor da empresa, no caso em tela, deve propor ação de reversão contra o funcionário, pois, caracteriza caso de responsabilidade objetiva.
Patricia,
atente que o sócio, no caso, é o responsável pela administração da empresa, conforme enunciado.
 

O empregado da empresa em tela, que agiu com desatenção, não tem nenhuma responsabilidade tributária perante o fisco ( seja responsabilidade de terceiros por atuação regular do art. 134, ou responsabilidade de terceiros por atuação irregular do art. 135, todos do CTN). Como ele não agiu com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, não pode ser enquadrado na hipótese do inciso II, do art. 135 do CTN, que trata da responsabilidade pessoal de terceiros por atuação irregular. Ademais, também não pode ser enquadrado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 134, pois este em nenhum de seus incisos se refere à empregado. Responsabilidade tributária de ser sempre prevista em lei (art. 121, § único, II do CTN), não servindo para tal acordos, contrato, etc. Contudo, o empregado que cometeu o erro pode ser responsabilizado âmbito civil ou trabalhista.

Espero ter ajudado à colega Patrícia.

 

Os dias prósperos não vêm por acaso, nascem de muita fadiga e muitos intervalos de desalento” (Camilo Castelo Branco).

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