Empregado de uma empresa mercantil emitiu nota fiscal de uma...
Com base nessa situação, assinale a opção correta.
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Para resolver esta questão, precisamos entender o conceito de denúncia espontânea no contexto da obrigação tributária. Este tema é regulado pelo artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que não se aplicam penalidades ao contribuinte que, antes de qualquer procedimento administrativo, espontaneamente reconhece a infração e faz a devida regularização do tributo devido.
No enunciado, é mencionado que um auto de infração já havia sido lavrado, o que caracteriza o início de um procedimento administrativo. Por isso, o sócio-gerente não poderia alegar denúncia espontânea, já que esta só é válida antes de qualquer ação fiscal.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: "A autuação não poderia ter ocorrido em virtude da existência de equívoco praticado pelo empregado da empresa e, não, pelo sócio-gerente."
Esta alternativa está incorreta. A responsabilidade tributária por infrações não é pessoal, mas sim da empresa, independentemente de quem cometeu o erro. O sócio-gerente é responsável pela empresa e deve responder pelas obrigações tributárias.
Alternativa B: "A autuação poderia ter ocorrido, mas perdeu a validade e a eficácia quando o responsável pela empresa fez a denúncia de forma espontânea."
Esta alternativa está incorreta, pois a denúncia espontânea não pode ser alegada após o início do procedimento administrativo, como já explicado.
Alternativa C: "Não há que se falar em denúncia espontânea, uma vez que já iniciado o procedimento administrativo."
Esta é a alternativa correta. Como já discutido, a denúncia espontânea só é possível antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscalização, o que não é o caso aqui.
Alternativa D: "A autuação fiscal está correta, pois a responsabilidade tributária por infrações ocorre, desde que comprovado o dolo na prática do ato."
Esta alternativa está equivocada. A responsabilidade tributária por infrações não depende de dolo, ou seja, não é necessário que haja intenção de cometer a infração para que as penalidades sejam aplicadas.
Alternativa E: "A responsabilidade por infrações administrativas é sempre pessoal e do agente que a praticou, independentemente da situação."
Esta alternativa também está incorreta. Na esfera tributária, a responsabilidade é atribuída à pessoa jurídica, e não ao agente individualmente, a menos que especificado de outra forma em casos particulares.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa de transporte emitiu notas fiscais com alíquota de imposto errada. Se a empresa for autuada e já houver um procedimento administrativo em andamento, não pode alegar denúncia espontânea para evitar multas, mesmo que reconheça o erro e pague o imposto devido.
Estratégia de Resolução: Ao interpretar questões sobre denúncia espontânea, sempre verifique se há menção ao início de procedimentos administrativos. Isso é crucial para determinar a aplicabilidade do artigo 138 do CTN.
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Comentários
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Acerca da denúncia espontânea, dispõe o CTN:
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações
tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato
social ou estatutos:
I - as pessoas referidas no artigo anterior;(*)
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Eu sei que a alternativa E está errada pois diz "independentemente da situação"
Mas, como o sócio vai pagar um tributo se é responsabilidade pessoal do empregado?
ou não é?
Alguém pode esclarecer?
:S
atente que o sócio, no caso, é o responsável pela administração da empresa, conforme enunciado.
O empregado da empresa em tela, que agiu com desatenção, não tem nenhuma responsabilidade tributária perante o fisco ( seja responsabilidade de terceiros por atuação regular do art. 134, ou responsabilidade de terceiros por atuação irregular do art. 135, todos do CTN). Como ele não agiu com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, não pode ser enquadrado na hipótese do inciso II, do art. 135 do CTN, que trata da responsabilidade pessoal de terceiros por atuação irregular. Ademais, também não pode ser enquadrado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 134, pois este em nenhum de seus incisos se refere à empregado. Responsabilidade tributária de ser sempre prevista em lei (art. 121, § único, II do CTN), não servindo para tal acordos, contrato, etc. Contudo, o empregado que cometeu o erro pode ser responsabilizado âmbito civil ou trabalhista.
Espero ter ajudado à colega Patrícia.
“Os dias prósperos não vêm por acaso, nascem de muita fadiga e muitos intervalos de desalento” (Camilo Castelo Branco).
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