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Q3194547 Direito Constitucional
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui- -se em Estado Democrático de Direito, dividido em Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Considerando o que dispõe a Constituição Federal, relacione adequadamente as colunas com relação à República Federativa do Brasil.

1. Fundamentos.
2. Objetivos Fundamentais.
3. Princípios nas Relações Internacionais.

( ) Garantir o desenvolvimento nacional.
( ) Defesa da paz.
( ) Soberania.
( ) Cidadania.
( ) Igualdade entre os Estados.
( ) Pluralismo político.
( ) Prevalência dos direitos humanos.

A sequência está correta em
Alternativas

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Tema da Questão: Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme previstos na Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável: A questão aborda os artigos iniciais da Constituição Federal, especificamente os artigos 1º, 3º e 4º. Esses artigos tratam dos fundamentos, objetivos fundamentais e princípios nas relações internacionais do Brasil.

Explicação do Tema Central: Para resolver a questão, é essencial compreender os três conjuntos de princípios e objetivos que a Constituição estabelece para a República Federativa do Brasil. Esses princípios são fundamentais para entender a organização política, os objetivos do Estado e sua postura internacional.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que o Brasil participa de uma conferência internacional sobre paz e segurança. Nesse contexto, a defesa da paz e a prevalência dos direitos humanos são princípios que guiam a atuação do país, conforme o artigo 4º da CF/88.

Justificativa da Alternativa Correta (D - 2, 3, 1, 1, 3, 1, 3):

  • Garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais do Brasil, conforme o artigo 3º.
  • Defesa da paz é um princípio nas relações internacionais, segundo o artigo 4º.
  • Soberania é um dos fundamentos da República, como menciona o artigo 1º.
  • Cidadania também é um fundamento, previsto no artigo 1º.
  • Igualdade entre os Estados é outro princípio nas relações internacionais, encontrado no artigo 4º.
  • Pluralismo político é classificado como um fundamento no artigo 1º.
  • Prevalência dos direitos humanos é um princípio nas relações internacionais, conforme o artigo 4º.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: Esta sequência não correlaciona corretamente os itens com seus respectivos artigos. Por exemplo, "Garantir o desenvolvimento nacional" não é um fundamento.
  • Alternativa B: A sequência erra ao associar "Soberania" como um objetivo fundamental, quando é um fundamento.
  • Alternativa C: Inicia corretamente com um objetivo, mas associa "Soberania" e "Cidadania" de forma errada como objetivos, quando são fundamentos.

Pegadinhas na Questão: A questão pode confundir ao misturar conceitos que, embora relacionados, pertencem a diferentes artigos da Constituição. Uma estratégia é sempre verificar a qual artigo o conceito pertence.

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Objetivos

Com Garra Erra Pouco

Construir uma sociedade livre, justa e solidária

Garantir o desenvolvimento nacional

Erradicar a pobreza e a marginalização

Promover o bem de todos

Fundamentos

SO-CI-DI-VA-PLU

Soberania

Cidadania

Dignidade da Pessoa Humana

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

Pluralismo Político

D

GAB: D

SALVA NA PROVA:

FUNDAMENTOS (Mnemônico)

SO CI DI VA trabalhar livre no PLU

OBJETIVOS:(Mnemônico)

CONGA

ERRE

PRÓ

Gabarito D

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania; (1)

II - a cidadania (1)

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

V - o pluralismo político. (1)

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional; (2)

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos; (3)

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados; (3)

VI - defesa da paz; (3)

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

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