A República Federativa do Brasil, formada pela união indisso...
1. Fundamentos.
2. Objetivos Fundamentais.
3. Princípios nas Relações Internacionais.
( ) Garantir o desenvolvimento nacional.
( ) Defesa da paz.
( ) Soberania.
( ) Cidadania.
( ) Igualdade entre os Estados.
( ) Pluralismo político.
( ) Prevalência dos direitos humanos.
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Tema da Questão: Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme previstos na Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: A questão aborda os artigos iniciais da Constituição Federal, especificamente os artigos 1º, 3º e 4º. Esses artigos tratam dos fundamentos, objetivos fundamentais e princípios nas relações internacionais do Brasil.
Explicação do Tema Central: Para resolver a questão, é essencial compreender os três conjuntos de princípios e objetivos que a Constituição estabelece para a República Federativa do Brasil. Esses princípios são fundamentais para entender a organização política, os objetivos do Estado e sua postura internacional.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que o Brasil participa de uma conferência internacional sobre paz e segurança. Nesse contexto, a defesa da paz e a prevalência dos direitos humanos são princípios que guiam a atuação do país, conforme o artigo 4º da CF/88.
Justificativa da Alternativa Correta (D - 2, 3, 1, 1, 3, 1, 3):
- Garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais do Brasil, conforme o artigo 3º.
- Defesa da paz é um princípio nas relações internacionais, segundo o artigo 4º.
- Soberania é um dos fundamentos da República, como menciona o artigo 1º.
- Cidadania também é um fundamento, previsto no artigo 1º.
- Igualdade entre os Estados é outro princípio nas relações internacionais, encontrado no artigo 4º.
- Pluralismo político é classificado como um fundamento no artigo 1º.
- Prevalência dos direitos humanos é um princípio nas relações internacionais, conforme o artigo 4º.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Esta sequência não correlaciona corretamente os itens com seus respectivos artigos. Por exemplo, "Garantir o desenvolvimento nacional" não é um fundamento.
- Alternativa B: A sequência erra ao associar "Soberania" como um objetivo fundamental, quando é um fundamento.
- Alternativa C: Inicia corretamente com um objetivo, mas associa "Soberania" e "Cidadania" de forma errada como objetivos, quando são fundamentos.
Pegadinhas na Questão: A questão pode confundir ao misturar conceitos que, embora relacionados, pertencem a diferentes artigos da Constituição. Uma estratégia é sempre verificar a qual artigo o conceito pertence.
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Objetivos
Com Garra Erra Pouco
Construir uma sociedade livre, justa e solidária
Garantir o desenvolvimento nacional
Erradicar a pobreza e a marginalização
Promover o bem de todos
Fundamentos
SO-CI-DI-VA-PLU
Soberania
Cidadania
Dignidade da Pessoa Humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo Político
D
GAB: D
SALVA NA PROVA:
FUNDAMENTOS (Mnemônico)
SO CI DI VA trabalhar livre no PLU
OBJETIVOS:(Mnemônico)
CONGA
ERRE
PRÓ
Gabarito D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; (1)
II - a cidadania (1)
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. (1)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional; (2)
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos; (3)
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados; (3)
VI - defesa da paz; (3)
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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