Acerca da personalidade e da capacidade das pessoas naturai...
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Gabarito comentado
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a)Aqueles que, por causa permanente, não puderem exprimir sua vontade são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Errado. Tratam-se de pessoas relativamente incapazes e não absolutamente incapazes. Aplicação do art. 4º, III, CC: Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
b) Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de morte, a tratamento médico ou à intervenção cirúrgica.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 15, CC: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
c) Segundo entendimento majoritário, o menor de dezessete anos de idade que se divorciar retornará à situação de relativamente incapaz.
Errado. O divórcio não implica no retorno da incapacidade. Nesse sentido, Flávio Tartuce: “Emancipação legal matrimonial – pelo casamento do menor. Consigne-se que a idade núbil tanto do homem quanto da mulher é de 16 anos (art. 1.517 do CC), sendo possível o casamento do menor se houver autorização dos pais ou dos seus representantes. O divórcio, a viuvez e a anulação do casamento não implicam no retorno à incapacidade."
d) Em todos os casos, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Errado. Há exceções previstas em lei, conforme se lê no art. 11, CC: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
e) A proteção dos atributos morais da personalidade para a propositura de ação de responsabilidade está reservada somente às pessoas físicas.
Errado. As pessoas jurídicas também gozam dos atributos morais. Inteligência do art. 52, CC: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Bem como, súmula 227, STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Gabarito: B
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Vol. único. 12ª ed. rev., atual. e ampliada. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2022.
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GABARITO: B
LETRA A - Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
LETRA B - Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
LETRA C - Art. 5º. [...] Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: [...] II - pelo casamento;
- *Uma vez concedida a emancipação, esta se torna irreversível.
LETRA D - Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
LETRA E - A pessoa jurídica possui alguns atributos da personalidade, a exemplo da imagem.
FONTE: CÓDIGO CIVIL
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Sobre a letra A:
art. 4º - são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
III- aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
Sobre a letra D:
* Enunciado 4, CJF: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
* Enunciado 139, CJF: os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
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