No que diz respeito ao litisconsórcio, julgue os itens subs...

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Q2069622 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que diz respeito ao litisconsórcio, julgue os itens subsequentes.

I Quando o número de litigantes comprometer a rápida solução do litígio, o juiz poderá limitá-lo no litisconsórcio necessário. II Nos casos de litisconsórcio unitário, os atos praticados por um dos litisconsortes poderão beneficiar ou prejudicar os demais. III Nos casos de assistência simples, forma-se litisconsórcio posterior necessário entre assistente e assistido, impedindo que a parte principal desista da ação ou renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação. IV O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos os que devam ser litisconsortes.

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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao litisconsórcio. Vejamos:


I. Quando o número de litigantes comprometer a rápida solução do litígio, o juiz poderá limitá-lo no litisconsórcio necessário.
Errado. O juiz pode limitar o número de litigantes quando se tratar de litisconsórcio facultativo e não necessário. Aplicação do art. 113, § 1º, CPC: Art. 113. § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

II. Nos casos de litisconsórcio unitário, os atos praticados por um dos litisconsortes poderão beneficiar ou prejudicar os demais.
Errado. No caso de litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. Inteligência do art. 117, CPC:  Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

III. Nos casos de assistência simples, forma-se litisconsórcio posterior necessário entre assistente e assistido, impedindo que a parte principal desista da ação ou renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação.
Errado. Primeiramente somente será o caso de litisconsórcio necessário disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos os que devam ser litisconsortes, nos termos do art. 114, CPC (vide item IV). No mais, na assistência simples não há impedimento de que a parte desista da ação ou renuncie ao direito, nos termos do art. 122, CPC: 
Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

IV. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos os que devam ser litisconsortes.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 114, CPC: Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Portanto, apenas um item está correto.


Gabarito: B

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Comentários

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Item I - errado, pois o juiz pode limitar no litisconsórcio facultativo.

CPC, art. 113:

§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

Item II - errado, pois poderão somente beneficiar os demais, e não prejudicá-los.

CPC, art. 117:

Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

Item III - errado, a parte principal pode sim, desistir da ação ou renunciar ao direito que funda a ação (acredito também que não seja caso de litisconsórcio necessário)

CPC, art.122:

A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

Item IV - correto.

CPC, art. 114:

O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Por favor, me corrijam no que estiver errado. Bons estudos!

Correta: B

revisar - litisconsórcio

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