Segundo o Art. 2º da A LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 19...

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Q1275391 Direito Sanitário
Segundo o Art. 2º da A LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta. II - Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional. III - Investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde. IV - Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
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GABARITO: D

Lei n.º 8.142/90

Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

III - investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;

IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm

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