Em ação movida por Pedro contra José, este arguiu, em prelim...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: “em ação movida por Pedro contra José, este arguiu, em preliminar de contestação, sua ilegitimidade passiva, indicando Patrícia como sujeito passivo da relação jurídica discutida no processo. Nesse caso, (...) o juiz deverá:"
Para responder, necessário conhecimento do art. 338, do CPC, que preceitua:
Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .
Vejamos os itens e seus erros:
A) facultar a Pedro a alteração
da petição inicial para substituição do réu, sendo que, realizada a substituição,
Pedro reembolsará as despesas de José, mas
ficará isento do pagamento de honorários ao procurador deste.
Errado. De fato, o juiz deve facultar a Pedro a alteração da petição inicial para substituição do polo passivo, todavia, Pedro não ficará isento do pagamento de honorário do procurador de José.
B) facultar a Pedro a alteração da petição inicial para substituição do
réu, sendo que, realizada a substituição, Pedro reembolsará as despesas de José
e pagará honorários ao procurador deste.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 338, CPC, vide acima.
C) extinguir o processo sem resolução do mérito, caso conclua pela ilegitimidade de José,
sendo-lhe vedado facultar a Pedro a emenda da petição inicial para substituição
do réu depois de apresentada a contestação.
Errado. Nesse momento, não haverá extinção do processo sem resolução do mérito. O que ocorrerá é a faculdade de Pedro a
emendar a petição inicial para substituição de José por Patrícia.
D) extinguir o processo com resolução do mérito, caso conclua pela ilegitimidade de José,
sendo-lhe vedado facultar a
Pedro a emenda da petição inicial para substituição do réu depois de
apresentada a contestação.
Errado. Não haverá extinção do processo com resolução
do mérito. O que ocorrerá é a faculdade
de Pedro a emendar a petição inicial para substituição de José por Patrícia.
E) determinar a substituição de José por Patrícia, independentemente de
pedido ou mesmo da concordância de Pedro, caso conclua que ela é, de fato, sujeito passivo da relação jurídica
discutida no processo.
Errado. O juiz deve facultar a Pedro a alteração da petição inicial para substituição do polo passivo.
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Comentários
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Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído...
Em relação às despesas, p.ú do art. 338.
Lembrando que é no prazo de quinze dias para realizar a substituição do réu
As colegas acima tiraram o percentual devido a título de honorários devidos ao procurador do réu excluído, mas é importante lembrar que tais honorários deverão ser fixados no patamar entre 3 e 5% do valor atualizado da causa.
Um bom lembrete para os percentuais é a referência à quantidade de substituições no futebol que podiam ser realizadas antes da pandemia (3) e as que podem ser realizadas agora (5).
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do .
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do .
Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
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