Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência ...
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, configura o crime de:
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- Definição: É a ação de imputar falsamente a alguém a prática de um crime, com a intenção de que a autoridade tome conhecimento e inicie um processo criminal.
- Elemento Subjetivo: O agente age com dolo, ou seja, tem a intenção de prejudicar outra pessoa.
- Consequência: O crime de denunciação caluniosa é punido com reclusão, podendo variar de 2 a 8 anos, e multa.
- Definição: Refere-se à comunicação falsa de um crime ou contravenção à autoridade, mesmo que a imputação não seja direcionada a uma pessoa específica. É a mera falsa informação sobre a ocorrência de um crime.
- Elemento Subjetivo: Pode ser praticada com dolo ou culpa, ou seja, o agente pode não ter a intenção de prejudicar alguém, mas apenas de causar uma situação de confusão.
- Consequência: A pena para a comunicação falsa de crime é menor, prevista como detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
- Denunciação Caluniosa: Implicação de um crime a uma pessoa específica, com a intenção de prejudicar.
- Comunicação Falsa: Relato falso sobre a ocorrência de um crime, sem necessariamente implicar uma pessoa, podendo ocorrer por dolo ou culpa.
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