Com base nas regras estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013, qu...
Com base nas regras estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item a seguir.
Na aplicação de multa a pessoa punida pela referida lei, valor
máximo da multa será de R$ 60.000.000,00, quando for
inviável a utilização do faturamento bruto dessa pessoa
jurídica.
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Resposta: CERTO
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CERTO
Art 6- § 4º Na hipótese do inciso I do caput , caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 a R$ 60.000.000,00
Para nao assinante iguais a Eu.
I – multa
O valor da multa será entre 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será INFERIOR à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
OBS: Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 a R$ 60.000.000,00.
Números e Prazos da lei 12.846, cronologicamente:
Multa = varia entre 0,1% a 20% do faturamento bruto (Art 6º, I)
Multa no caso de não utilização do faturamento bruto = 6.000 (seis mil) a 60.000.000 (sessenta milhões) - (Art 6º, § 4º)
Prazo de publicação da decisão extraordinária da sentença por edital = mínimo de 30 dias (Art 6º, § 5º)
Comissão do processo adm = composta por 2 ou mais servidores estáveis (Art. 10)
Prazo de conclusão do processo adm pela comissão = 180 dias (prorrogável), a contar da data da publicação do ato que instituir a comissão (Art 10º, 3 4º)
Prazo para defesa da PJ = 30 dias, a partir da intimação (Art. 11)
Redução da multa em acordo de leniência = até 2/3 (Art 16º, § 2º)
Descumprimento do acordo de leniência = impedimento de celebrar novo acordo por 3 anos (Art 16º, § 8º)
Sanção de ficar proibido de receber incentivos, subsídios etc = entre 1 a 5 anos (Art 19, IV)
Prazo de prescrição das infrações = 5 anos (Art. 25)
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