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Q2133553 Legislação Federal

Com base nas regras estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item a seguir.   


Na aplicação de multa a pessoa punida pela referida lei, valor máximo da multa será de R$ 60.000.000,00, quando for inviável a utilização do faturamento bruto dessa pessoa jurídica. 

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O art. 6º, I e o seu o parágrafo quarto, da Lei nº 12.846/2013, dispõe que “Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; § 4º Na hipótese do inciso I do caput , caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).".


Resposta: CERTO


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CERTO

Art 6- § 4º Na hipótese do inciso I do caput , caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 a R$ 60.000.000,00 

Para nao assinante iguais a Eu.

I – multa

O valor da multa será entre 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será INFERIOR à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.

OBS: Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 a R$ 60.000.000,00.

Números e Prazos da lei 12.846, cronologicamente:

Multa = varia entre 0,1% a 20% do faturamento bruto (Art 6º, I)

Multa no caso de não utilização do faturamento bruto = 6.000 (seis mil) a 60.000.000 (sessenta milhões) - (Art 6º, § 4º)

Prazo de publicação da decisão extraordinária da sentença por edital = mínimo de 30 dias (Art 6º, § 5º)

Comissão do processo adm = composta por 2 ou mais servidores estáveis (Art. 10)

Prazo de conclusão do processo adm pela comissão 180 dias (prorrogável), a contar da data da publicação do ato que instituir a comissão (Art 10º, 3 4º)

Prazo para defesa da PJ = 30 dias, a partir da intimação (Art. 11)

Redução da multa em acordo de leniência = até 2/3 (Art 16º, § 2º)

Descumprimento do acordo de leniência = impedimento de celebrar novo acordo por 3 anos (Art 16º, § 8º)

Sanção de ficar proibido de receber incentivos, subsídios etc = entre 1 a 5 anos (Art 19, IV)

Prazo de prescrição das infrações 5 anos (Art. 25)

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