Se, ao proferir sentença, o juiz deixa de reconhecer que a p...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De acordo com o artigo 475-L do Código de Processo Civil, a prescrição somente pode ser alegada se superveniente à sentença, ou seja, depois da sentença.
VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença
QUESTÃO ERRADA, com base no que dispõe o art. 475-L, VI, CPC.
Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
II – inexigibilidade do título;
III – penhora incorreta ou avaliação errônea;
IV – ilegitimidade das partes;
V – excesso de execução;
VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
Portanto, a questão está ERRADA, pois a prescrição somente pode ser alegada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença se ocorreu DEPOIS DA SENTENÇA.
Prezados, o erro encontra-se na parte final da questão, qual seja: " visto que não é atingida pelos efeitos da coisa julgada". Caso a matéria não seja impugnada no momento certo será atingida pelo decreto da prescrição.
Se alguém souber e puder fundamentar ficarei agradecido.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo