Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 8.429/1992, que trat...
Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, e suas alterações.
A perda patrimonial decorrente de atividade econômica, por
si só, não é capaz de caracterizar ato de improbidade
administrativa que cause prejuízo ao erário.
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“Art. 10. § 2º, Lei 8.429/92. A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade."
Desta forma, assertiva CERTA.
GABARITO: CERTO.
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Art. 10. § 2º A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
(...)
§ 2º A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica NÃO acarretará improbidade administrativa, SALVO se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
CERTO
Previsão: LIA , 8.429/92:
Art. 10. § 2º A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.
Bons Estudos!!!
CERTO
§ 2º A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.
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