Acerca da organização, das atribuições e do Estatuto do Mini...
Acerca da organização, das atribuições e do Estatuto do Ministério Público da União (E-MPU) e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, julgue o item que se segue.
O MPU, no exercício do controle externo da atividade
policial por meio judicial ou extrajudicial, poderá ter acesso
a quaisquer documentos relativos à atividade fim policial.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
2) Base legal (Lei Complementar n.º 75/93 – Lei Orgânica do Ministério Público da União)
Art. 9º. O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
I) ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
II) ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
III) representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;
IV) requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;
V) promover a ação penal por abuso de poder.
3) Base jurisprudencial (MP e relatórios de inteligência do DPF - exceção)
O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados (STJ, REsp 1439193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016).
4) Exame da questão e identificação da resposta
O MPU, no exercício do controle externo da atividade policial por meio judicial ou extrajudicial, poderá ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade fim policial. É a redação literal do art. 9.º, inc. II, da LC n.º 75/93.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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CERTO
Disciplina legal. LC 75/93, art. 9, II: ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
O Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, pode ter acesso a ordens de missão policial (OMP). STJ. 1ª Turma. REsp 1439193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).
MPF não tem acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência da Polícia Federal. STJ. 1ª Turma. REsp 1439193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587). (...) O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;
IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;
V - promover a ação penal por abuso de poder.
Essa caiu no MPU, a diferença foi atividade fim
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