Acerca da organização, das atribuições e do Estatuto do Mini...

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Q2133560 Legislação do Ministério Público

Acerca da organização, das atribuições e do Estatuto do Ministério Público da União (E-MPU) e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, julgue o item que se segue. 


O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo procurador-geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal. 

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre a composição do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

 

2) Base legal (Lei Complementar n.º 75/93 – Lei Orgânica do Ministério Público da União)

Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

I) o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

II) quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;

III) quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo procurador-geral da República, é composto por dez integrantes: i) o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos; ii) quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição; e iii) quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição (e não integrado por todos os membros da carreira em atividade do MPF), tal como dispõe o art. 54, incs. I a III, da LC n.º 75/93.

Ademais, a título de esclarecimento, quem é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal é o Colégio de Procuradores da República, nos termos do art. 52 da LC n.º 75/93.

 

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

    I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

    II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;

    III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

Art. 14. (...)

I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;

LEI 8.625 DE 1993

COLÉGIO – TODOS OS MEMBROS

CONSELHO – PGJ E CORREGEDOR

GABARITO ERRADO

Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:

I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;

II - são elegíveis somente Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira;

III - o eleitor poderá votar em cada um dos elegíveis até o número de cargos postos em eleição, na forma da lei complementar estadual.

GAB: ERRADO

Conselho Superior do MPF:

  • PGR e VICE (membros natos);
  • 4 Subprocuradores-Gerais da República (eleitos pelo Colégio);
  • 4 Subprocuradores-Gerais da República (eleitos pelos seus pares).

*Mais que vencedores!

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