Acerca da organização, das atribuições e do Estatuto do Mini...
Acerca da organização, das atribuições e do Estatuto do Ministério Público da União (E-MPU) e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, julgue o item que se segue.
O Conselho Superior do Ministério Público Federal,
presidido pelo procurador-geral da República, é integrado
por todos os membros da carreira em atividade no Ministério
Público Federal.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a composição do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
2) Base legal (Lei Complementar n.º 75/93 – Lei Orgânica do Ministério Público da União)
Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.
Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:
I) o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;
II) quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;
III) quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.
3) Exame da questão e identificação da resposta
O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo procurador-geral da República, é composto por dez integrantes: i) o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos; ii) quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição; e iii) quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição (e não integrado por todos os membros da carreira em atividade do MPF), tal como dispõe o art. 54, incs. I a III, da LC n.º 75/93.
Ademais, a título de esclarecimento, quem é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal é o Colégio de Procuradores da República, nos termos do art. 52 da LC n.º 75/93.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:
I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;
II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;
III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.
LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
Art. 14. (...)
I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;
LEI 8.625 DE 1993
COLÉGIO – TODOS OS MEMBROS
CONSELHO – PGJ E CORREGEDOR
GABARITO ERRADO
Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:
I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;
II - são elegíveis somente Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira;
III - o eleitor poderá votar em cada um dos elegíveis até o número de cargos postos em eleição, na forma da lei complementar estadual.
GAB: ERRADO
Conselho Superior do MPF:
- PGR e VICE (membros natos);
- 4 Subprocuradores-Gerais da República (eleitos pelo Colégio);
- 4 Subprocuradores-Gerais da República (eleitos pelos seus pares).
*Mais que vencedores!
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