Com base nos diversos tipos penais previstos no Título XI,...
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Gabarito comentado
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a) CORRETA. Trata-se aqui do peculato comum do art. 312 do CP, em que o funcionário desviou bem de que tinha a posse em razão do cargo em proveito de seus familiares.
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Comentários
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GABARITO OFICIAL - A
Primeiramente, "elogiar " a criatividade ,rs.
a) PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Apropriar-se é agir como dono ao que ficou demonstrado, João é funcionário público e , tendo a posse em razão do cargo, apropriou-se da Merenda escolar ( Que não deixa de ser coisa alheia móvel ), logo = 312.
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b) Não é advocacia administrativa. / Condescendência criminosa (320)
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa
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c) PREVARICAÇÃO (319)
retardar de propósito a evolução do processo um processo de Alvará não pode ser considerado o crime de exercício funcional ilegalmente prolongado.
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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d) ENEN?
Não há corrupção ativa.. muito menos elementos para alegar que Samara é Funcionária pública para fins penais.
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Fonte: Dizer o direito
C. Masson.
GABARITO: A
LETRA A - CORRETA (PECULATO)
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
LETRA B - INCORRETA (CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA)
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
LETRA C - INCORRETA (PREVARICAÇÃO)
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
LETRA D - INCORRETA
Não há a condição de funcionário público.
gaba A
PECULATO (art 312)
APROPRIAR-SE
CONCUSSÃO (ART 316)
EXIGIR
alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos
EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)
EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)
SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)
PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM
PREVARICAÇÃO (art 319)
RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)
DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE
CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)
POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)
PATROCINAR
pertencelemos!
esses são os mais cobrados!
Adicional em relação ao item B)
CAMILA Poderia RESPONDER por peculato?
( PECULATO DE USO )
A questão diz que ela "usa o equipamento gráfico da escola para imprimir apostilas de um curso".
Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 586).
É certo que a servidora responde por improbidade administrativa.
Já tivemos decisões parecidas:
é atípica a conduta do servidor que usa o computador da repartição para fazer um trabalho escolar.
(STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013)
Mas é em razão do cargo que possibilita Samara de fazer o ato
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