No que diz respeito ao processo orçamentário, julgue o item ...
No que diz respeito ao processo orçamentário, julgue o item a seguir.
O Poder Legislativo, ao votar o texto da lei orçamentária
anual, pode revisar, incluir e até mesmo excluir as metas e os
programas já planejados ou aprovados pelo Poder Executivo.
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ART 166 CF/88 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
A questão não fornece subsídios para analisarmos se a revisão, alteração ou até mesmo a exclusão está compatível ou não com a LDO e PPA.
Fonte: profleandroravyelle
Não é a LOA, mas a LDO. Metas e programas dizem respeito a LDO.
Questão capciosa.
QUESTÃO ESDRÚXULA. O PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL PERMITE CASO HAJA INEXATIDÃO DA PROPOSTA .
O Poder Legislativo, ao votar o texto da lei orçamentária, tem a competência de revisar, incluir e até mesmo excluir as metas e os programas já planejados ou aprovados pelo Poder Executivo. Essa é uma prerrogativa do Congresso Nacional prevista na Constituição Federal de 1988, que garante a independência e a autonomia dos poderes.
A LOA deve ser elaborada com base no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas cabe ao Poder Legislativo a última palavra sobre a destinação dos recursos públicos. Assim, o Legislativo pode modificar a proposta orçamentária apresentada pelo Executivo para atender as demandas e necessidades da sociedade.
Caso a meta na LOA já esteja compatibilizada com a LDO e o PPA, a própria emenda não pode ser incompatível, por força da CF
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
A redação do item prejudicou o entendimento objetivo, uma vez que a questão não fornece subsídios para analisarmos se a revisão, alteração ou até mesmo a exclusão está compatível ou não com a LDO e PPA. Caso incompatível, não seria possível, pela vedação supracitada. Se compatível previamente com as diretrizes orçamentárias e com o plano plurianual, poderia ser revista, alterada e até mesmo excluída.
FONTE : @profleandroravyelle
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