No controle administrativo, o meio utilizado para se express...
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Gabarito comentado
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• Recursos administrativos:
Para Carvalho Filho (2018) os recursos administrativos podem ser entendidos como meios formais de controle administrativo, em que o interessado postula junto a órgãos da Administração, a revisão de determinado ato administrativo.
E) ERRADO, pois se trata de modalidade de recurso administrativo chamada de reclamação.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: D
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Gabarito: D
A) Representação é a denúncia formal e assinadas de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a irregularidade apontada.
B) A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma da mesma Administração
C)Pedido de Reconsideração é uma espécie de solicitação dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que aprecie novamente e, caso reconsidere seu entendimento anterior, o invalide ou modifique.
D)Reclamação é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado.
E)Recurso Administrativo é a expressão utilizada para designar a petição manejada pela parte que deseja submeter determinada matéria a reapreciação de outra autoridade, diversa daquela que proferiu a decisão original.
Fonte: Curso do prof. Erick Alves - Estratégia Concursos
Eu vi que muita gente marcou recurso administrativo como resposta, mas devemos lembrar que esse meio só seria utilizado se a questão falasse que houve um processo administrativo que culminou em uma decisão desfavorável ao servidor, assim como o pedido de reconsideração.
Além disso, não podemos confundir a representação com a reclamação. A representação é realizada com a finalidade de solucionar irregularidades/casos de abuso de poder que envolvem os interesses de todo mundo, como o meio ambiente. Já a reclamação é feita pelo indivíduo que se opõe a atos administrativos que prejudicaram ou ameçaram um interesse que é somente dele.
Falou em expressar oposição = reclamação.
Espécies de Recursos Administrativos:
1- Representação: denúncia de irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas perante a própria Adm. O denunciante= qualquer pessoa (mesmo q não afetada pelo ato impugnado).
2- Reclamação: é interposto pelo interessado atingido pelo ato administrativo. Extinção desse direito (se nao tiver outro fixado em lei) = 1 ano, a contar da data do ato ou fato lesivo. A Reclamação só suspende a fluência do prazo se seu objeto for apuração de dívida da Fazenda Púb. para com o particular.
3- Pedido de Reconsideração: recurso dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente (é uma solicitação de nova análise da matéria). Independente do resultado (ex: caso seja parcialmente indeferido) não admite novo pedido. Extinção desse direito= 1 ano (se não tiver outro prazo fixado em lei) da data da decisão administrativa.
4- Recurso Hierárquico Próprio: é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. * Caso a autoridade não reconsidere a decisão no prazo de 5 dias, encaminha-se o recurso p/ decisão, pela autoridade superior. O Recurso hierárquico próprio DECORRE da hierarquia e independe de previsão legal!
5- Recurso Hierárquico Impróprio: o recurso é dirigido à autoridade ou órgão diferente do que expediu a decisão recorrida. O Recurso Hierárquico Impróprio não está atrelado a hierarquia, então só é admissível mediante previsão legal que indique detalhadamente (prazo, forma, etc) sua utilização.
Olhem essa questão que o CESPE considerou ERRADA: " O recurso hierárquico impróprio é o pedido de reexame dirigido à autoridade superior àquela que produziu o ato impugnado, isto é, verifica-se dentro da mesma escala hierárquica".
6- Revisão: recurso utilizado pelo servidor público punido pela Adm. Objetivo: solicitar novo exame da decisão. *Pode ser requerida a qualquer tempo, pelo interessado ou seu procurador, ou por 3ºs , e também pode ser declarada de ofício pela Adm.
Atenção! Não pode ocorrer reformatio in pejus aqui!
Força, amigos! Aqui começa a realização de um sonho!
Controle ADM
REPRESENTAÇÃO: Utilizado para denunciar perante a Administração Pública.
Quem representa? QUALQUER PESSOA, não precisa ser diretamente interessada.
RECLAMAÇÃO: Utilizado para denunciar perante a Administração Pública.
Quem representa? O INTERESSADO DIRETO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: Parecido com reclamação
Contra quem ? Direito à mesma autoridade do ato.
REVISÃO: O recorrente pede reavaliação de decisão proferida em processo administrativo já encerrado. Apenas ao processo originário.
Necessário que haja novos fatos.
Julgamento caberá à autoridade que aplicou.
RECUSO HIERÁRQUICO: Pedido de reexame de decisão dirigida ao superior que proferiu a decisão.
GABARITO: "D".
REPRESENTAÇÃO: ato por meio do qual o PARTICULAR requer a anulação de ato lesivo ao interesse público. O peticionante não é diretamente prejudicado pela conduta impugnada, agindo como representante da coletividade.
RECLAMAÇÃO: ato de impugnação que visa à retirada de conduta administrativa que viola o direito preexistente do peticionante, que lhe causou prejuízos diretamente.
RECONSIDERAÇÃO: ato por meio do qual se peticiona requerendo a retratação da autoridade pública de uma conduta previamente praticada.
REVISÃO: no caso de processos administrativos findos e havendo fatos novos.
Fonte: Prof. Matheus Carvalho
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