No controle administrativo, o meio utilizado para se express...

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Q950061 Direito Administrativo
No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado
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A questão indicada está relacionada com o controle administrativo. 

• Recursos administrativos:

Para Carvalho Filho (2018) os recursos administrativos podem ser entendidos como meios formais de controle administrativo, em que o interessado postula junto a órgãos da Administração, a revisão de determinado ato administrativo. 
- Espécies de recursos administrativos: representação, reclamação, pedido de reconsideração e revisão. 
A) ERRADO, uma vez que a representação "é o recurso administrativo pelo qual o recorrente, denunciando irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da Administração, postula a apuração e a regularização dessas situações" (CARVALHO FILHO, 2018). 
B) ERRADO, já que a fiscalização hierárquica é um meio de controle. Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) a fiscalização hierárquica é exercida no âmbito da mesma pessoa jurídica administrativa, entre os seus órgãos e agentes, com o objetivo de ordenar e coordenar atividades, além de atuar na orientação e na revisão de atos administrativos viciados, inoportunos ou inconvenientes ao interesse público. 
C) ERRADO, tendo em vista que o pedido de reconsideração é o recurso dirigido a mesma autoridade que proferiu o ato contra o qual se insurge o recorrente (CARVALHO FILHO, 2018).

D) CERTO, já que a reclamação é a modalidade de recurso "em que o interessado postula a revisão de ato que lhe prejudica direito ou interesse" (CARVALHO FILHO, 2020). 

E) ERRADO, pois se trata de modalidade de recurso administrativo chamada de reclamação. 
Referências: 

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

Gabarito: D

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Gabarito: D


A) Representação é a denúncia formal e assinadas de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a irregularidade apontada.


B) A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma da mesma Administração


C)Pedido de Reconsideração é uma espécie de solicitação dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que aprecie novamente e, caso reconsidere seu entendimento anterior, o invalide ou modifique.


D)Reclamação é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado.


E)Recurso Administrativo é a expressão utilizada para designar a petição manejada pela parte que deseja submeter determinada matéria a reapreciação de outra autoridade, diversa daquela que proferiu a decisão original.


Fonte: Curso do prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

Eu vi que muita gente marcou recurso administrativo como resposta, mas devemos lembrar que esse meio só seria utilizado se a questão falasse que houve um processo administrativo que culminou em uma decisão desfavorável ao servidor, assim como o pedido de reconsideração.

 

Além disso, não podemos confundir a representação com a reclamação. A representação é realizada com a finalidade de solucionar irregularidades/casos de abuso de poder que envolvem os interesses de todo mundo, como o meio ambiente. Já a reclamação é feita pelo indivíduo que se opõe a atos administrativos que prejudicaram ou ameçaram um interesse que é somente dele.

Falou em expressar oposição = reclamação.

Espécies de Recursos Administrativos:

1- Representação: denúncia de irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas perante a própria Adm. O denunciante= qualquer pessoa (mesmo q não afetada pelo ato impugnado).

2- Reclamação: é interposto pelo interessado atingido pelo ato administrativo. Extinção desse direito (se nao tiver outro fixado em lei) = 1 ano, a contar da data do ato ou fato lesivo. A Reclamação suspende a fluência do prazo se seu objeto for apuração de dívida da Fazenda Púb. para com o particular. 

3- Pedido de Reconsideração: recurso dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente (é uma solicitação de nova análise da matéria). Independente do resultado (ex: caso seja parcialmente indeferido) não admite novo pedido. Extinção desse direito= 1 ano (se não tiver outro prazo fixado em lei) da data da decisão administrativa.

4- Recurso Hierárquico Próprio: é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. * Caso a autoridade não reconsidere a decisão no prazo de 5 dias, encaminha-se o recurso p/ decisão, pela autoridade superior. O Recurso hierárquico próprio DECORRE da hierarquia e independe de previsão legal!

 

5- Recurso Hierárquico Impróprio: o recurso é dirigido à autoridade ou órgão diferente do que expediu a decisão recorrida. O Recurso Hierárquico Impróprio não está atrelado a hierarquia, então só é admissível mediante previsão legal que indique detalhadamente (prazo, forma, etc) sua utilização.

Olhem essa questão que o CESPE considerou ERRADA: " O recurso hierárquico impróprio é o pedido de reexame dirigido à autoridade superior àquela que produziu o ato impugnado, isto é, verifica-se dentro da mesma escala hierárquica".

 

6- Revisão:  recurso utilizado pelo servidor público punido pela Adm. Objetivo: solicitar novo exame da decisão. *Pode ser requerida a qualquer tempo, pelo interessado ou seu procurador, ou por 3ºs , e também pode ser declarada de ofício pela Adm. 

Atenção! Não pode ocorrer reformatio in pejus aqui!

 

Força, amigos! Aqui começa a realização de um sonho!

Controle ADM


REPRESENTAÇÃO: Utilizado para denunciar perante a Administração Pública.

Quem representa? QUALQUER PESSOA, não precisa ser diretamente interessada.


RECLAMAÇÃO: Utilizado para denunciar perante a Administração Pública.

Quem representa? O INTERESSADO DIRETO.


PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: Parecido com reclamação

Contra quem ? Direito à mesma autoridade do ato.


REVISÃO: O recorrente pede reavaliação de decisão proferida em processo administrativo já encerrado. Apenas ao processo originário.

Necessário que haja novos fatos.

Julgamento caberá à autoridade que aplicou.


RECUSO HIERÁRQUICO: Pedido de reexame de decisão dirigida ao superior que proferiu a decisão.

GABARITO: "D".

REPRESENTAÇÃO: ato por meio do qual o PARTICULAR requer a anulação de ato lesivo ao interesse público. O peticionante não é diretamente prejudicado pela conduta impugnada, agindo como representante da coletividade.

RECLAMAÇÃO: ato de impugnação que visa à retirada de conduta administrativa que viola o direito preexistente do peticionante, que lhe causou prejuízos diretamente.

RECONSIDERAÇÃO: ato por meio do qual se peticiona requerendo a retratação da autoridade pública de uma conduta previamente praticada.

REVISÃO: no caso de processos administrativos findos e havendo fatos novos.

Fonte: Prof. Matheus Carvalho

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