Com base na Resolução CFC n.º 1.374/2011 – NBC TG Estrutura...
Com base na Resolução CFC n.º 1.374/2011 – NBC TG Estrutura Conceitual, revogada pela Resolução CFC NBCTGEC de 21/11/2019, julgue o item.
Suponha‐se que o código numérico para as contas do passivo e do patrimônio líquido seja iniciado pelo dígito 2 e se desdobre, com mais um dígito, para a indicação do grupo de contas e, com outro, para o subgrupo. Na sequência, viria a indicação da conta, com dois dígitos, que, sendo a de maior liquidez, seria representada por 2.1.1.00.