De acordo com o Código Penal, aquele que pratica a conduta d...
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Trata-se de crime de Condescendência criminosa!
Advocacia administrativa- patrocinar direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário .
Violência arbitrária - praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Condescendência criminosa- deixar o funcionário, por indulgência de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade.
Prevaricação- retardar ou deixar de praticar, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Peculato- apropria-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
Gab: C
GABARITO C
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Na condescendência criminosa, o agente deixa de praticar o ato (responsabilizar subordinado) por INDULGÊNCIA.
Na prevaricação, o agente deixa de praticar o ato para satisfazer INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Gab. C
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