De acordo com o Código Penal, aquele que pratica a conduta d...

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Q2005384 Direito Penal
De acordo com o Código Penal, aquele que pratica a conduta de “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”, incorre no crime de: 
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Trata-se de crime de Condescendência criminosa!

Advocacia administrativa- patrocinar direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário .

Violência arbitrária - praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

Condescendência criminosa- deixar o funcionário, por indulgência de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade.

Prevaricação- retardar ou deixar de praticar, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Peculato- apropria-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

Gab: C

GABARITO C

  Condescendência criminosa

       Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

       Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Na condescendência criminosa, o agente deixa de praticar o ato (responsabilizar subordinado) por INDULGÊNCIA.

Na prevaricação, o agente deixa de praticar o ato para satisfazer INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

CONCUSSÃO Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por Indulgência

CONTRABANDO Importa/Exporta Mercadoria Proibida

CORRUPÇÃO ATIVAOferece/Promete vantagem indevida

CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

DESCAMINHO Não paga o Imposto devido

EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória

Condescendência criminosa

       Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

       Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Gab. C

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