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A respeito do exercício da atividade financeira do Estado, julgue o item a seguir.
O Estado monopolista intervém no mercado diretamente,
quando participa de empresas e estrutura cartéis com
fundamento na exegese de combater o abuso econômico em
prol do bem-estar da sociedade, e indiretamente, quando
controla preços e estatiza empresas sob a alegação de
garantir a livre competição e a promoção de justiça social, a
fim de assegurar direitos e garantias individuais.
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Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
CARTEL é infração a ordem econômica
CARTEL X TRUSTE X HOLDING x JOINT VENTURE
Essas práticas são proibidas em diversos países, por serem extremamente prejudiciais para os consumidores, devido a consequências negativas, como:
- Perda de livre concorrência;
- Menor produtividade e pluralidade de bens e serviços;
- Aumento constante dos preços.
É uma forma de OLIGOPÓLIO (VENDA) em que empresas legalmente independentes (mantém-se autônomos, mas ligados informalmente), geralmente atuantes do mesmo setor, PROMOVEM ACORDOS ENTRE SI para promover o domínio de determinada oferta de produtos e/ou serviços.
sobre : JOINT VENTURE
Ao lado do Holding, NÃO É INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA
- uma modalidade de COOPERAÇÃO ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS com a finalidade de exercício de uma atividade econômica INDEPENDENTE e ESPECÍFICA, com intuito lucrativo e POR PRAZO DETERMINADO.
Ex: A joint venture pode ser constituída, por exemplo, com o fim de buscar novas tecnologias, para assegurar a presença de determinado agente econômico num setor do mercado etc.
- PODE SER FISCALIZADO PELO CADE: pode vir a caracterizar concentração empresarial sujeita ao controle e aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Q345751/Q279845
GAB.: E.
"Os monopólios públicos ou estatais são as atividades econômicas titularizadas, por determinação constitucional, pelo Poder Público que pode prestá-las diretamente, por meio de estatais ou por meio de contratação de empresas privadas. (...) Monopólios de direito, com previsão expressa no ordenamento jurídico. (...) Elencados taxativamente."
MONOPÓLIO DE DIREITO: previstos no ordenamento jurídico e devem ser respeitados pelos atores econômicos.
MONOPÓLIO DE FATO: decorre da atuação espontânea de determinado agente privado que, em razão de sei poder econômico, exclui toda a concorrência. Vedado e punido.
Doutrina de Rafael Carvalho.
os conceitos e exemplos estão invertidos
Gabarito: ERRADO
O Estado monopolista intervém no mercado indiretamente, quando participa de empresas e estrutura cartéis com fundamento na exegese de combater o abuso econômico em prol do bem-estar da sociedade, e diretamente, quando controla preços e estatiza empresas sob a alegação de garantir a livre competição e a promoção de justiça social, a fim de assegurar direitos e garantias individuais.
Observe:
Intervenção direta: é a forma institucional operada, em geral, através de empresas estatais seja em regime de monopólio ou concorrendo com outras empresas na exploração do mesmo setor. Sob o aspecto regulatório, a intervenção pode ocorrer através de controle de preços ou limitação de quantidade a consumir.
Intervenção indireta: na forma institucional de participação em empresas, a atuação do Estado é de forma indireta.
@metodotriadeconcurso
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