A respeito do exercício da atividade financeira do Estado, j...

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Q2133602 Direito Econômico

A respeito do exercício da atividade financeira do Estado, julgue o item a seguir. 


O Estado monopolista intervém no mercado diretamente, quando participa de empresas e estrutura cartéis com fundamento na exegese de combater o abuso econômico em prol do bem-estar da sociedade, e indiretamente, quando controla preços e estatiza empresas sob a alegação de garantir a livre competição e a promoção de justiça social, a fim de assegurar direitos e garantias individuais. 

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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender o tema da Intervenção do Estado na Ordem Econômica. Esse tema está relacionado a como o Estado pode atuar no mercado para regular a economia, garantindo que o interesse público prevaleça sobre os interesses puramente privados.

O enunciado da questão aborda duas formas de intervenção estatal: direta e indireta. A intervenção direta ocorre quando o Estado participa ativamente do mercado, por exemplo, ao criar empresas estatais. Já a intervenção indireta se refere a medidas regulatórias, como o controle de preços.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 173, estabelece que o Estado pode intervir diretamente na economia para atender a imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Isso legitima a criação de empresas estatais para atuar em setores estratégicos.

A questão afirma que o Estado intervém diretamente ao estruturar cartéis para combater abusos econômicos, o que está incorreto. Os cartéis são, na verdade, associações entre empresas privadas para controlar o mercado, o que é combatido pelo Estado, não promovido por ele.

Além disso, a ideia de que o Estado controla preços para garantir a livre competição está equivocada. O controle de preços é uma medida intervencionista que visa proteger o consumidor e garantir o acesso a bens essenciais, mas não está diretamente relacionado à promoção da livre concorrência.

Portanto, a alternativa correta é E - errado, pois o enunciado contém erros conceituais sobre o papel do Estado na estruturação de cartéis e no controle de preços.

Uma dica para interpretar questões como essa é sempre verificar se as ações atribuídas ao Estado fazem sentido com os princípios constitucionais e as funções típicas de regulação e fiscalização.

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Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

CARTEL é infração a ordem econômica

CARTEL X TRUSTE X HOLDING x JOINT VENTURE

Essas práticas são proibidas em diversos países, por serem extremamente prejudiciais para os consumidores, devido a consequências negativas, como:

  • Perda de livre concorrência;
  • Menor produtividade e pluralidade de bens e serviços; 
  • Aumento constante dos preços.

É uma forma de OLIGOPÓLIO (VENDA) em que empresas legalmente independentes (mantém-se autônomos, mas ligados informalmente), geralmente atuantes do mesmo setor, PROMOVEM ACORDOS ENTRE SI para promover o domínio de determinada oferta de produtos e/ou serviços.

sobre : JOINT VENTURE

Ao lado do Holding, NÃO É INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA

- uma modalidade de COOPERAÇÃO ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS com a finalidade de exercício de uma atividade econômica INDEPENDENTE e ESPECÍFICA, com intuito lucrativo e POR PRAZO DETERMINADO.

 

 Ex: A joint venture pode ser constituída, por exemplo, com o fim de buscar novas tecnologias, para assegurar a presença de determinado agente econômico num setor do mercado etc.

 

- PODE SER FISCALIZADO PELO CADE: pode vir a caracterizar concentração empresarial sujeita ao controle e aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

 

 

Q345751/Q279845

GAB.: E.

"Os monopólios públicos ou estatais são as atividades econômicas titularizadas, por determinação constitucional, pelo Poder Público que pode prestá-las diretamente, por meio de estatais ou por meio de contratação de empresas privadas. (...) Monopólios de direito, com previsão expressa no ordenamento jurídico. (...) Elencados taxativamente."

MONOPÓLIO DE DIREITO: previstos no ordenamento jurídico e devem ser respeitados pelos atores econômicos.

MONOPÓLIO DE FATO: decorre da atuação espontânea de determinado agente privado que, em razão de sei poder econômico, exclui toda a concorrência. Vedado e punido.

Doutrina de Rafael Carvalho.

os conceitos e exemplos estão invertidos

Gabarito: ERRADO

O Estado monopolista intervém no mercado indiretamente, quando participa de empresas e estrutura cartéis com fundamento na exegese de combater o abuso econômico em prol do bem-estar da sociedade, e diretamente, quando controla preços e estatiza empresas sob a alegação de garantir a livre competição e a promoção de justiça social, a fim de assegurar direitos e garantias individuais.

 Observe:

Intervenção direta: é a forma institucional operada, em geral, através de empresas estatais seja em regime de monopólio ou concorrendo com outras empresas na exploração do mesmo setor. Sob o aspecto regulatório, a intervenção pode ocorrer através de controle de preços ou limitação de quantidade a consumir.

Intervenção indireta: na forma institucional de participação em empresas, a atuação do Estado é de forma indireta.

 @metodotriadeconcurso

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