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Q2044529 Direito Constitucional
A respeito dos servidores públicos, assinale a alternativa CORRETA.
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A questão demando conhecimento sobre a Administração Pública, especificamente acerca dos servidores públicos.

Passemos às alternativas.

A-ERRADA, pois o art. 39, §1º, da CRFB dispõe que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; e III - as peculiaridades dos cargos. 

B-ERRADA, pois o art. 39, §4º, da CRFB menciona que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

C-ERRADA, pois o art. 39, §6º, da CRFB aduz que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.  

D-ERRADA, pois o art. 39, §9º, da CRFB dispõe que é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.  

E-CORRETA, pois o art. 40 da CRFB dispõe justamente que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Gabarito da questão: letra E.

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Art. 40, CRFB.

Alternativa correta letra "E"

Transcrição do artigo 40 da CF: 

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Sobre a alternativa B:

Art. 39 (...)

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

Bons estudos!

CORREÇÃO:

a) A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório não observará os requisitos para a investidura.

Art 39

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

II - os requisitos para a investidura;

III - as peculiaridades dos cargos.

b) O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados por subsídio fixado em parcela única e acréscimos de gratificação.

Art 39

§ 4º Serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória:

I - o membro de Poder

II - o detentor de mandato eletivo

III - os Ministros de Estado

IV - os Secretários Estaduais e Municipais

c) É dever exclusivo do poder executivo a publicação anual dos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

Art 39

§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

d) É assegurada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

Art 39

§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. 

Quem fez INSS não pode errar essa.

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