No que se refere à gestão de processos e à gestão de contrat...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2133615 Direito Administrativo

No que se refere à gestão de processos e à gestão de contratos, julgue o item seguinte. 


Na ocorrência de aumento quantitativo em contrato formalizado por meio de licitação, a administração pública poderá alterá-lo de maneira unilateral, desde que obedeça aos limites previstos em lei.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata da alteração do contrato por ato unilateral da administração pública.

Cabe à administração pública defender o interesse público e, para o exercício dessa defesa do interesse público, o poder público goza de algumas prerrogativas com relação aos particulares contratados. Essas prerrogativas são também chamadas de cláusulas exorbitantes do contrato administrativo.

Uma dessas prerrogativas ou cláusulas exorbitantes é a possibilidade de a administração pública alterar os quantitativos contratuais, mantidas as demais condições do contrato como o preço dos bens ou serviços.

Essa alteração pode ser feita por ato unilateral da administração pública e o contratado é obrigado a aceitar as alterações promovidas dentro dos limites previstos em lei.
A Lei nº 8.666/1993 prevê, em seu artigo 65, I, “b", a possibilidade de alteração dos quantitativos do contrato unilateralmente pela administração pública nos limites permitidos por lei:
Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

(...)

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
Os limites legais para alteração do contrato, por sua vez, estão previstos no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993 que determina que:

Art. 65 (...)

§1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Também a Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021) prevê em seu artigo 124, I, “b", que a administração poderá alterar unilateralmente os quantitativos contratuais nos limites permitidos em lei:
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

(...)

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
O artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, por sua vez, prevê que os limites para alteração unilateral dos quantitativos contratuais são os seguintes:
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
Sendo assim, é correto afirmar que na ocorrência de aumento quantitativo em contrato formalizado por meio de licitação, a administração pública poderá alterá-lo de maneira unilateral, desde que obedeça aos limites previstos em lei.

Gabarito do professor: certo. 


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por essa lei.

Lei 14.133/21, art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos (ALTERAÇÃO QUALITATIVA);

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei (ALTERAÇÃO QUANTITATIVA);

II - por acordo entre as partes:

(...)

Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

Art. 126. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.

obras, nos serviços ou nas compras +/- 25%

reforma de edifício/ de equipamento + 50%

GABARITO: CERTO

Nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, a administração pública poderá alterá-lo de maneira unilateral, desde que obedeça aos limites previstos em lei.

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

Bons estudos.

.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo