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Q2133618 Direito Administrativo

Julgue o próximo item, pertinentes a processos licitatórios.


É inexigível a licitação para a contratação de serviço de restauração de obras de arte de um acervo público danificadas. 

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Cuida-se de questão que exigiu domínio acerca dos casos legalmente previstos como passíveis de contratação direta, por meio da inexigibilidade de licitação.

De fato, dentre os serviços técnicos especializados, que possibilitam à Administração realizar a contratação direta, via inexigibilidade, por inviabilidade de competição, insere-se realmente a restauração de obras de arte, como se vê do teor do art. 74, III, "g", da Lei 14.133/2021, que ora colaciono:

"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...)

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;"


Desta maneira, uma vez que apresente o devido amparo normativo, dentre os casos de inexigibilidade de licitação, nada há de incorreto na proposição aqui examinada.


Gabarito do professor: CERTO

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Comentários

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Já para ficar como revisão:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A simples contratação de serviço de restauração de obras de arte, por si só, não configura a

inexigibilidade de licitação, e sim, uma hipótese de licitação dispensável, já que para se

configurar uma licitação inexigível (inviabilidade de licitação) não basta apenas ser um serviço

técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, é necessário a presença de

profissional ou de empresa de notória especialização.

A possibilidade de realização de uma contratação direta por inexigibilidade, acontece quando

for inviável a competição. A restauração de obras de arte pode ser prestada por mais de uma

pessoa física ou jurídica, ou seja, deve haver licitação ou sua dispensa. Já o que caracterizaria a

inexigibilidade, neste caso, seria a singularidade do profissional ou empresa, os quais possuem

notória especialização, o que inviabilizaria a competitividade.

De acordo com a lei 14.133/2021:

Seção II

Da Inexigibilidade de Licitação

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza

predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização,

vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:

(...)

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...)

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

Art. 75. É dispensável a licitação:

IV - para contratação que tenha por objeto:

(...)

k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

Acrescentando...

A legislação diz:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

....

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

--------------------------------------------------------------------------------------

Art. 6º, XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:

.....

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

A meu ver essa questão tem mácula: Ela não permite saber se o serviço é de notória especialização, ficando apenas deduzível

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza

predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização,

vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

Se a questão não mostra esse trecho profissionais ou empresas de notória especialização,

Ela não pode ser considerada INEXIGIVEL

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