Julgue o próximo item, pertinentes a processos licitatórios....
Julgue o próximo item, pertinentes a processos licitatórios.
É inexigível a licitação para a contratação de serviço de
restauração de obras de arte de um acervo público
danificadas.
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Gabarito comentado
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De fato, dentre os serviços técnicos especializados, que possibilitam à Administração realizar a contratação direta, via inexigibilidade, por inviabilidade de competição, insere-se realmente a restauração de obras de arte, como se vê do teor do art. 74, III, "g", da Lei 14.133/2021, que ora colaciono:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;"
Desta maneira, uma vez que apresente o devido amparo normativo, dentre os casos de inexigibilidade de licitação, nada há de incorreto na proposição aqui examinada.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Já para ficar como revisão:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A simples contratação de serviço de restauração de obras de arte, por si só, não configura a
inexigibilidade de licitação, e sim, uma hipótese de licitação dispensável, já que para se
configurar uma licitação inexigível (inviabilidade de licitação) não basta apenas ser um serviço
técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, é necessário a presença de
profissional ou de empresa de notória especialização.
A possibilidade de realização de uma contratação direta por inexigibilidade, acontece quando
for inviável a competição. A restauração de obras de arte pode ser prestada por mais de uma
pessoa física ou jurídica, ou seja, deve haver licitação ou sua dispensa. Já o que caracterizaria a
inexigibilidade, neste caso, seria a singularidade do profissional ou empresa, os quais possuem
notória especialização, o que inviabilizaria a competitividade.
De acordo com a lei 14.133/2021:
Seção II
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:
(...)
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
(...)
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
Acrescentando...
A legislação diz:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
....
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
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Art. 6º, XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:
.....
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
A meu ver essa questão tem mácula: Ela não permite saber se o serviço é de notória especialização, ficando apenas deduzível
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
Se a questão não mostra esse trecho profissionais ou empresas de notória especialização,
Ela não pode ser considerada INEXIGIVEL
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