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Q2133619 Direito Administrativo

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Em caso de contratação de obra com prazo total de duração de seis meses, com pagamento de parcelas mensais ao contratado, os critérios de medição e de pagamento deverão constar no termo de referência. 

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A questão trata da contratação de obras e também do termo de referência.

O termo de referência é documento necessário para contratação de bens e serviços. O termo de referência deve conter critérios de medição e pagamento. Nesse sentido, dispõe o artigo 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2021 o seguinte:
Art. 6º (...)

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária.
É correto afirmar que o termo de referência deve conter critérios de medição e pagamento.
Ocorre que, embora a afirmativa tenha sido considerada correta pela banca, na verdade, a afirmativa é incorreta. Isso porque o termo de referência é documento que deve ser utilizado na contratação de bens e serviços comuns e não na contratação de obras.

Na contratação de obras e serviços de engenharia, o documento que deve ser utilizado é o projeto básico e esse projeto deve ser mais detalhado que o termo de referência, prevendo não apenas critérios de medição e pagamento, mas o orçamento global da obra, as fases de execução da obra e seus custos com mais detalhes do que o exigido nos termos de referência. 

Sobre o projeto básico, o artigo 6º, XXV, da Lei nº 14.133/2021 dispõe o seguinte:
Art. 6º (...)

XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida;

b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;

c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

d) informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 desta Lei.
Sendo assim, é incorreta a afirmativa da questão. Embora seja correto que o termo de referência deva conter critérios de medição e pagamento. A afirmativa se refere a contratação de obra e, na contratação de obra, o documento que deve instruir a licitação é o projeto básico e não o termo de referência. 

Gabarito da banca: certo.
Gabarito do professor: errado. 


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Comentários

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CERTO

o termo de referência é utilizado, os critérios de medição e de pagamento devem, obrigatoriamente, constar no referido documento.

LEI 14133/21 Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXIII – termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

g) critérios de medição e de pagamento;

complementando o comentário da colega:

art. 6º (...) XIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

C

Certo.

Nos contratos de obras com prazo de duração e pagamento parcelado, é comum que os critérios de medição e pagamento sejam detalhados no termo de referência ou em documentos equivalentes. Isso ajuda a estabelecer a forma como o progresso da obra será avaliado e como os pagamentos serão feitos ao contratado ao longo do tempo, geralmente com base em marcos ou etapas específicas atingidas na execução da obra. Portanto, a afirmação apresentada está correta.

Senso comum já respondia essa.

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